Aguardar pelos agentes de autoridade, sem retirar o veículo do local do acidente, dará direito a multa
Os acidentes rodoviários são momentos de grande tensão e que, muitas vezes., levantam muitas dúvidas aos envolvidos. Uma das questões mais frequentes é saber se deverá o veículo acidentado ser retirado para a beira da estrada, ou se, pelo contrário, o condutor deverá mantê-lo no mesmo local até à chegada dos agentes de autoridade?
A resposta do Código da Estrada (CE) sobre esta matéria é bastante taxativa. “Em caso de imobilização forçada de um veículo, em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública”, explica o artigo 87.º do CE.
O condutor que não cumpra com o exposto neste mesmo artigo, sujeita-se ao pagamento de uma coima compreendida entre os 120 e os 600 euros, sempre que tal infração for cometida em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos. Quando a infração for praticada em outras vias, o valor da coima será consideravelmente inferior, variando entre os 60 e os 300 euros.