Durante o período de recolhimento obrigatório, imposto pelo Governo, até 23 de novembro, para combater a covid-19, existem regras a cumprir (e exceções) na circulação com veículo particular. Nesta parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos-lhe tudo.
A pandemia continua a ditar os ritmos a que a sociedade se movimenta. Ou recolhe. Na sequência do decretamento do Estado de Emergência, em vigor desde o dia 9 e até 23 de novembro de 2020, “o Governo determinou a proibição de circulação nos concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 (que, atualmente, abrange 121 concelhos, mas que, a partir de segunda serão 191), em espaços e vias públicas de segunda a sexta-feira, entre as 23h00 e as 05h00, bem como aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 08h00”, explica a Contesta Multas.
Deslocações excecionais
Ora, esta obrigação de recolhimento obrigatório comporta algumas exceções, como adianta a Contesta Multas. “Deslocações para desempenho de funções profissionais, desde que atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes ou empresários em nome individual; deslocações no exercício de funções, sem necessidade de declaração emitida pela entidade empregadora, de: profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde, de agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, titulares de órgãos de soberania, de ministros de culto, de pessoal das missões diplomáticas”, começa por elencar. Mas há outras exceções. “Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias) ou para assistência de pessoas vulneráveis; deslocações para cumprimento de partilha de responsabilidades parentais; deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais; deslocações pedonais de curta duração, para fruição de momentos ao ar livre ou para passeio dos animais de companhia; e deslocações, por outros motivos de força maior, ou necessidade impreterível, inadiáveis e devidamente justificados”, acrescenta.
Restrições extra
“De acordo com o artigo 3.º, n.º 2, do decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que procede à execução da declaração do Estado de Emergência, é permitida a circulação de veículos particulares na via pública, incluindo o reabastecimento em postos de combustível, no âmbito das situações excecionais de circulação na via pública no período de recolhimento obrigatório anteriormente indicadas, salvo no que respeita a deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia, que terão de ser pedonais”, sublinha a Contesta Multas.