Os titulares do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva (o) de antigo combatente já podem requerer o “Passe de Antigo Combatente”. Esta medida prevista na portaria 198/2021 de 21 de setembro “consubstancia a expressão de um dever de reconhecimento do Estado português perante os antigos combatentes que combateram o serviço da nação e configura, ainda, um instrumento de apoio sobretudo aos que padecem de dificuldades físicas e de carências económicas e financeiras”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.
Segundo o n.º 2 da portaria 198/2021 de 21 de setembro, o Passe do Antigo Combatente “é uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivas, intermodal ou monomodal, vigentes nos serviços de transporte público da Área Metropolitana ou Comunidade (CIM) do concelho de residência habitual do beneficiário”, acrescenta.
Quem pode beneficiar deste passe? É simples. “Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné-Bissau e Moçambique; os ex-militares que se encontrassem em Goa, Damão e Diu, bem como em Dadra e Nagar-Aveli, aquando da integração destes territórios na União Indiana; os ex-militares que se encontrassem no território de Timor-Leste entre o dia 25 de abril de 1974 e a saída das Forças Armadas portuguesas desse território; os militares e ex-militares que tenham participado em missões humanitárias de apoio à paz ou à manutenção da ordem pública, em teatros de operações classificados nos termos da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro de 1998”, diz a Contesta Multas.
Os interessados deverão preencher o modelo de adesão aprovado pelo IMT, I.P., devendo este requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos: cartão de antigo combatente ou de viúva e viúvo de antigo combatente; cartão de cidadão ou outro título válido equivalente; comprovativo de morada fiscal de residência habitual.
“No requerimento deve, ainda, ser indicado o número de identificação civil, o número de identificação fiscal e o número de cartão de identificação de antigo combatente ou de cartão de identificação de viúva ou viúvo de antigo combatente e respetiva morada fiscal correspondente à área de residência habitual”, sublinha a Contesta Multas.