O Fundo Ambiental já publicou as regras do incentivo à compra de veículos elétricos. O incentivo “pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas” destina-se a pessoas singulares e obriga ao abate “de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos”.
O incentivo à compra de veículos de emissões nulas destina-se exclusivamente a veículos cujo custo final de aquisição não seja “superior a 38.500 euros, incluindo IVA e todas as despesas associadas”.
Pode concorrer ao incentivo quem tenha celebrado contrato para a compra de um veículo 100% elétrico novo após 1 de janeiro de 2024, sendo que a matrícula tem também de ser posterior a essa data.
São ainda elegíveis os contratos de locação financeira celebrados após 1 de janeiro e com a duração mínima de 24 meses. O Fundo Ambiental alerta que não são aceites outras formas de locação.Os candidatos ao incentivo terão de apresentar o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos, ocorrido após 1 de janeiro de 2024.
O incentivo à compra de automóveis 100% elétricos por particulares tem alocado um montante de 4,2 milhões de euros, a que se juntam outros 2 milhões para a compra por parte de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
O total da verba deste incentivo é de 10 milhões de euros, estando o remanescente alocado ao apoio à compra de bicicletas de carga, bicicletas elétricas, motociclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos, bem como a instalação de carregados em condomínios multifamiliares.
A candidatura ao abate terá de ser feita através da página do Fundo Ambiental e com o preenchimento de um formulário que ficará disponível nos próximos dias, após a publicação do Aviso no Diário da República.
O candidato terá ainda disponibilizar a fatura e recibo da aquisição do veículo em seu nome (ou cópia completa do contrato de locação financeira, com o auto de entrega do veículo ou equivalente) e entregar o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato.
O Fundo Ambiental sublinha que “as candidaturas são feitas exclusivamente online, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios”.
Depois de analisada a candidatura, os candidatos receberão um email com a decisão, mesmo que esta seja negativa.