Por via de dúvidas, o decreto-lei 90/2014 de 11 de junho, define os veículos eléctricos no nº 1 do artigo 3º da seguinte forma: “1 – Consideram-se veículos eléctricos, o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão eléctrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade eléctrica ou a uma fonte de eletricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.”
Para se levantar o dístico identificativo de Veículo Elétrico, que é gratuito, devemo-nos dirigir a um serviço regional do IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes. O proprietário tem apenas de apresentar os documentos de identificação do veículo. Depois, deverá colocá-lo no canto inferior direito do pára-brisas.
Para saber qual o local mais próximo da sua área de residência CLIQUE AQUI e selecionar “Serviço: Todos.”
Antes pode fazer o download AQUI do documento para solicitar o dístico identificativo, poupando desse modo tempo quando se deslocar a um serviço regional do IMT.
André Duarte