Publicidade Continue a leitura a seguir

COVID-19: As novas regras para utilizar autocarros e elétricos

Publicidade Continue a leitura a seguir

A entrada nas viaturas está a ser feita pela porta traseira, não há venda a bordo, o posto do motorista está isolado através de uma fita delimitadora e, até novas orientações, não haverá lugar a validações.

Apesar do estado de emergência ter entrado em vigor em Portugal, a pandemia do COVID-19 não pára os transportes públicos. Porém, há regras para utilizar os veículos das diferentes transportadoras.

É o caso da Carris (Lisboa), dos STCP (Porto), da Vimeca (Oeiras, Amadora, Cascais e Sintra) ou Scotturb (Sintra, Cascais e Oeiras). Isto para mencionar apenas algumas transportadoras.

A primeira novidade diz respeito à entrada nos autocarros e nos elétricos que é feita através da porta traseira, de modo a reduzir o contacto físico com os tripulantes. A porta da frente está, deste modo, interdita, numa indicação do Instituto de Mobilidade e Transportes.

Paralelamente e com o objetivo de proteger os motoristas, há fitas delimitadoras do posto do tripulante.

O intuito é criar perímetro de segurança entre o motorista dos autocarros e elétricos e os passageiros, tal como se vê nesta imagem da Carris.

Foto: Carris

“Dado que as entradas se passam a efetuar pela porta de saída, os clientes deverão adotar as regras que já estão habituados a utilizar em outros modos (nomeadamente no Metropolitano e na CP), ou seja, deixar os passageiros sair primeiro antes de entrarem na viatura”, é o pedido das várias transportadoras.

Posto isto, a venda de tarifas de bordo nos veículos da Carris, dos STCP, da Vimeca ou da Scotturb encontra-se suspensa por tempo indeterminado. As validações por parte dos passageiros são meramente facultativas.

“Deixa de haver contacto com dinheiro, quer por parte dos motoristas, quer dos passageiros”, sublinha a Vimeca.

Na Carris, os autocarros passam a parar obrigatoriamente em todas as paragens, independentemente de existirem passageiros que pretendam sair, ou entrar, dispensando assim os clientes de acionar o botão de stop.

Contudo, a partir do dia 23 de março, esta segunda-feira, passa a estar em vigor na Carris o horário de verão, com menos frequência de carreiras.

No caso das carreiras de elétricos e ainda na Carris, os horários aplicados a partir de 23 de março são aqueles que habitualmente vigoram de novembro a fevereiro.