No Conselho de Ministros foi aprovado um conjunto de medidas para facilitar o carregamento dos veículos elétricos, nomeadamente ser possível ir a qualquer posto e não apenas onde há contrato e eliminar a figura do comercializador.
O conjunto de mudanças preconizado pelo Governo visa “permitir que para um condutor de um veículo elétrico seja tão fácil carregar o seu automóvel como é hoje ir a uma bomba de gasolina”, avançando assim com uma “liberalização e simplificação da mobilidade elétrica”, anunciou o ministro da Presidência na conferência de imprensa após a reunião.
Entre as soluções defendidas pelo Governo inclui-se “deixar de ser necessário ter um contrato com fornecedor de energia elétrica e ser possível dirigir-se a um posto de abastecimento, carregar e pagar com meios eletrónicos normais de pagamento” e, assim, “não ser necessário ter um contrato prévio”.
Será também possível que “quem tenha veículo elétrico se possa dirigir a qualquer posto de carregamento e não apenas onde há contrato com um certo comercializador”, indicou, bem como “permitir uma uniformização das unidades de contagem para que os preços sejam comparáveis”.O Governo vai ainda “permitir que seja possível unidades de abastecimento poderem ser também unidades com produção para autoconsumo” e que os carregamentos possam ser bidirecionais para que a capacidade excedentária possa abastecer.
António Leitão Amaro disse também que as alterações ao atual regime legal vão permitir “eliminar a figura do comercializador de mobilidade elétrica: podemos conseguir, além de aumentar a concorrência e liberdade de atividade, permitir baixar os preços do carregamento dos veículos elétricos que em Portugal são elevados, por comparação com outros países”.
O governante referiu que este é um “conjunto de medidas que liberalizam, aumentam o acesso, facilitam o carregamento de veículos elétricos”, representando “soluções importantes que vão ampliar o acesso e facilitar a propagação de veículos elétricos“.
Nas próximas semanas, saber-se-á com mais detalhe os detalhes desta medida.