20% dos portugueses comem e bebem enquanto conduzem. Dá ou não multa?

30/07/2022

Evite comer ou beber, pois esta ação irá obrigá-lo a tirar as mãos do volante e os olhos da estrada. E pode valer uma multa?

Distrações, falhas e atitudes negligentes no trânsito, 84% dos portugueses reconhecem que já tiveram comportamentos de risco enquanto conduziam. É uma das conclusões do relatório Consumer Spotlight sobre Segurança Automóvel, desenvolvido pela Liberty Mutual com a Kantar e a Red C para a Liberty na Europa (Portugal, Espanha, Irlanda e Irlanda do Norte), entre maio e junho deste ano.

No inquérito, mais de 20% dos portugueses afirmaram que já comeram, beberam ou fumaram enquanto conduziam. Se também já o fez, sabe que arrisca uma multa?

Comer ou beber ao volante

Comer um gelado ou beber um refresco enquanto conduz pode ou não dar multa? Na verdade, não existe nada na lei que proíba qualquer uma destas práticas.

Aquilo que existe, porém, é uma norma mais genérica presente no Código da Estrada e que faz a apologia de uma conduta previdente e segura ao volante, como se pode ler no Artigo 11.º, segundo o qual “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

O mesmo artigo refere também que, o condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis. Cabe ao agente da autoridade decidir se o ato prejudica a concentração ou altera, de alguma forma, a capacidade de reação ao volante. Arrisca coima de 60 a 300 euros.

Não fume enquanto conduz

Fumar não é proibido, no entanto, diminui a capacidade de atenção do condutor. Este comportamento é de alto risco desde o momento da procura do cigarro, passando pelo movimento de o acender, e durante todo o percurso em que tiver o cigarro na mão. Há ainda o risco acrescido de este cair, provocando queimaduras no condutor ou no carro, ou obrigar a que o condutor o procure no chão do carro. Tudo isto durante a viagem.