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Autoridades espanholas explicam como ultrapassar ciclistas com o traço contínuo

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Se em Portugal, a ultrapassagem de um automóvel a um ciclista numa via com traço contínuo ainda é considerada manobra ilegal, em Espanha, as autoridades locais confirmam que tal é possível de forma legal e publicaram inclusive um vídeo online a demonstrar como fazê-lo de forma segura para todos os atores da via pública.

É uma das dúvidas mais comuns em fóruns especializados: ‘pode-se ultrapassar um ciclista numa estrada em que exista um traço contínuo?’. A resposta é, genericamente, não, tratando-se de uma manobra que é sancionada pelo Código da Estrada como uma contraordenação muito grave.

De acordo com o regulamento de condução nacional, tal como está disponível no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), lê-se no artigo 146º, alínea o) que é uma infração muito grave a “transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado”.

Em todo o caso, o automobilista que queira ultrapassar um ciclista deve deixar 1,5 metros de distância lateral mínima face a um velocípede, sob risco de poder causar potencial situação de acidente. O mesmo é válido caso estejam dois ciclistas a par, sendo esse o número máximo permitido para que circulem lado a lado. Já se tiver um traço contínuo na mesma, mas puder deixar a medida obrigatória de 1,5 metro sem pisar a linha longitudinal do asfalto não terá problemas.

Porém, se este é o cenário em Portugal, na vizinha Espanha, as autoridades locais detalham como é possível e até recomendável pisar um traço contínuo pintado no asfalto para superar um ciclista desde que precavidos alguns princípios de segurança básicos.

Assim, a Dirección General de Tráfico (DGT), equivalente ao Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) de Portugal, recorreu às redes sociais para clarificar o tema, demonstrando através de um vídeo como é que um automobilista deve ultrapassar um ciclista numa estrada com traço contínuo.

Em primeiro lugar, o condutor do automóvel deve garantir que a distância de segurança é sempre mantida, podendo ultrapassá-lo, pisando total ou parcialmente a linha contínua pintada no asfalto desde que não existam condições de circulação que o impeçam, como veículos no sentido oposto. Mantida a distância lateral de 1,5 metros, o condutor deve cumprir a ultrapassagem com velocidade estável e retornar à sua via com brevidade, salvaguardando novamente a posição do ciclista. Toda a manobra deve ser sinalizada de forma correspondente com o uso dos ‘piscas’.