Cada vez mais os portugueses optam por transportes sustentáveis. E não são raras as vezes que observamos bicicletas e trotinetes a circular em passeios.
“De facto, estabelece o artigo 17.º do Código da Estrada (CE) que os veículos só podem circular nas bermas ou passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local. Não obstante, acrescenta o n.º. 3 deste artigo que os velocípedes podem circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões que nela circulem”, começa por explicar a Contesta Multas. “Por sua vez”, acrescenta, “as crianças até aos 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões”.
Assim, “preferencialmente, as bicicletas e as trotinetas deverão circular na ciclovia, ou na via de circulação, o mais à direita possível”, acrescenta a Contesta Multas.
Se infringirem o disposto no artigo 17.º, os ciclistas e os utilizadores de trotinetes poderão ficar sujeitos a coima no valor de 60 a 300 euros.