Bicicletas e trotinetes a circular em passeios? Eis o que diz o Código da Estrada

10/04/2022

Todos os dias observamos bicicletas e trotinetes a circular em passeios. Uma infração ao Código da Estrada, segundo explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Cada vez mais os portugueses optam por transportes sustentáveis. E não são raras as vezes que observamos bicicletas e trotinetes a circular em passeios.

“De facto, estabelece o artigo 17.º do Código da Estrada (CE) que os veículos só podem circular nas bermas ou passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local. Não obstante, acrescenta o n.º. 3 deste artigo que os velocípedes podem circular nas bermas, desde que não coloquem em perigo ou perturbem os peões que nela circulem”, começa por explicar a Contesta Multas. “Por sua vez”, acrescenta, “as crianças até aos 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões”.

Assim, “preferencialmente, as bicicletas e as trotinetas deverão circular na ciclovia, ou na via de circulação, o mais à direita possível”, acrescenta a Contesta Multas.

Se infringirem o disposto no artigo 17.º, os ciclistas e os utilizadores de trotinetes poderão ficar sujeitos a coima no valor de 60 a 300 euros.