O dia 1 de julho marca a inauguração do regime de pagamento para toda a Rede Pública de Carregamento para Veículos Elétricos, tanto para os de tipologia Rápida (PCR), como para os Normais (PCN), colocando-se assim um ponto final no projeto piloto da MOBI.E, que durou cerca de dez anos, quando o inicialmente previsto era um período de cerca de um ano e meio.

Ao longo dos anos, foram-se sucedendo os adiamentos desta medida, muito por culpa das condições financeiras do país em diferentes momentos, bem como por reestruturações das entidades parceiras do projeto piloto, de acordo com a Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE).

Para esta associação, que congrega os utilizadores de veiculos zero emissões em Portugal, este é um momento “marcante para a mobilidade elétrica em Portugal”, destacando a necessidade de uma Rede Pública de Carregamento “operacional, eficiente, bem sinalizada, protegida, segura e abrangendo a totalidade do território nacional”.

Assim, a UVE definiu aquilo que muda a partir de agora, com a entrada em vigor dos pagamentos.

Em primeiro lugar, os cartões emitidos pela MOBI.E deixarão de ativar os postos de carregamento. Esses só serão ativados pelos cartões dos CEME (Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica). Qualquer cartão de um CEME ativa todos os postos de todos os operadores.

Nos postos que não tenham afixados os custos de operação dos mesmos, da responsabilidade do Operador do Posto de Carregamento (OPC), só poderá ser cobrado ao utilizador o custo da eletricidade consumida conforme contrato estabelecido com o CEME e respetivas taxas e impostos.

Qualquer irregularidade, quer na prestação do serviço, quer na respetiva faturação, deve ser alvo da respetiva reclamação à entidade fiscalizadora, a ENSE – Entidade Nacional para o Setor Energético (www.ense-epe.pt).

Para impedir ocupação ilegal dos espaços de carregamento, todos os postos devem estar devidamente sinalizados quer horizontalmente, quer verticalmente, para as entidades fiscalizadoras poderem autuar os prevaricadores.

Por fim, todos os postos devem possuir proteção face ao sol e à chuva, como é norma em todos os outros postos de distribuição de combustíveis fósseis.