M. Francis Portela
M. Francis Portela
Investigador
Um seguro de responsabilidade civil é o mínimo obrigatório para um condutor esteja autorizado a circular com o seu automóvel na estrada. Mas não é só para conduzir que precisa do seguro. É obrigatório mesmo que o automóvel esteja sempre estacionado na rua, e até mesmo quando o deixa guardado numa propriedade, como um quintal ou uma garagem.
M. Francis Portela
M. Francis Portela
Investigador

Esta é a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre como aplicar uma diretiva europeia sobre segurança automóvel, e tem origem num caso de atropelamento mortal que remonta a 2006. Uma idosa deixou de conduzir o seu automóvel e estacionou no seu quintal, deixando de pagar o seguro. Sem o saber, o filho saiu com o carro e teve um acidente, do qual resultaram vítimas mortais. Sem seguro, o Fundo de Garantia Automóvel interveio mas exigiu à proprietária o pagamento dos 400 mil euros de indemnização.

O Tribunal da Relação decidiu a favor da proprietária, que tinha alegado não necessitar de seguro para ter o carro parado. O FGA recorreu e foi até ao Supremo Tribunal de Justiça, que decidiu apresentar o caso ao tribunal europeu. Só agora este emitiu um parecer, que agora passa a servir como jurisprudência, e que afirma que os proprietários de todos os automóveis são obrigados a manter o seguro ativo em todo o momento, mesmo que o carro esteja parado. A única maneira legal de anular o seguro é cancelar a matrícula, entregando o carro para abate.

Um caso semelhante tinha sido julgado a favor do prioritário. Depois de ter o automóvel multado em 2014, o dono de um automóvel estacionado na via pública resolveu impugnar a multa e, num recurso no Tribunal da Apelação, foi-lhe dada razão quando alegou que o automóvel estava imobilizado, pois as autoridades não alegaram que o automóvel estava a circular. No entanto, o automóvel devia ter sido não multado, mas apreendido, pois mesmo estando parado, podia ver-se envolvido num acidente, e aí necessitaria do seguro.