A entrada em vigor do sistema de carta de condução por pontos já leva quase três anos e, para muitos condutores, ainda persistem algumas dúvidas relativas à mesma. Uma das mais comuns é se é possível recuperar pontos perdidos em contraordenações de trânsito?
A resposta é afirmativa: cada condutor começou este regime com 12 pontos, mas as infrações graves e muito graves implicam a perda de pontos, podendo chegar, no limite (quando todos os pontos forem retirados), à cassação do título de condução, ou seja, fica sem habilitação legal para conduzir. Efetivada a cassação da carta, apenas poderá tirar novamente a carta dois anos depois. Ganhar pontos também é possível.
Mas, o condutor pode também recuperar pontos caso não cometa infrações graves ou muito graves durante três anos – ou seja, a 1 de junho de 2019, o condutor poderá ficar com 15 pontos. Ainda há mais. A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.
Como se percebeu, a perda de pontos funciona em consonância com a gravidade das contraordenações.
Uma grave implica a perda de 2 pontos ou 3 no caso de ser cometida uma infração grave de condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas. O excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência, bem como ultrapassagem efetuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes também dão contraordenação grave.
Já aquando da prática de uma contraordenação muito grave, na sua generalidade, são retirados 4 pontos ou 5 pontos quanto existe condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico.
A condução sob influência de substâncias psicotrópicas e o excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência também retiram 5 pontos.
Num crime rodoviário, porém, são retirados 6 pontos, sendo que quando praticadas várias contraordenações graves e muito graves no mesmo dia, são retirados no limite 6 pontos. No entanto, se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respetivos (3, 5 ou 6 – consoante seja grave, muito grave ou crime).
Com 5 ou 4 pontos, será obrigado a frequentar uma ação de formação de Segurança Rodoviária. A falta não justificada implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
Com menos do que 4 pontos, será obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução. A falta não justificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução, isto é, fica sem carta de condução e terá que aguardar 2 anos para a tirar novamente, suportando os respetivos custos.
Quem quiser saber como está o seu cadastro rodoviário, deve aceder ao Registo Individual do Condutor (RIC).
A entrada em vigor do sistema de carta de condução por pontos já leva quase três anos e, para muitos condutores, ainda persistem algumas dúvidas relativas à mesma. Uma das mais comuns é se é possível recuperar pontos perdidos em contraordenações de trânsito?
A resposta é afirmativa: cada condutor começou este regime com 12 pontos, mas as infrações graves e muito graves implicam a perda de pontos, podendo chegar, no limite (quando todos os pontos forem retirados), à cassação do título de condução, ou seja, fica sem habilitação legal para conduzir. Efetivada a cassação da carta, apenas poderá tirar novamente a carta dois anos depois.
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