A morada vai deixar de constar nas cartas de condução já a partir de janeiro de 2017, passando a morada do cartão do cidadão a servir como informação legal para as autoridades.

Ao abrigo do programa Simplex, o Governo pretende simplificar todo o processo em torno da emissão e revalidação das cartas de condução, possibilitando assim o desanuviamento dos serviços presenciais do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Assim, deixa de ser necessário requerer a alteração de morada na carta de condução de cada vez que o condutor muda de habitação, passando as autoridades a guiar-se pela morada presente na base de dados do cartão do cidadão. Esta alteração terá efeitos a partir de janeiro, afetando já todos os novos documentos pedidos a partir de então.

Outra medida apresentada pelo Executivo é a utilização da Internet para efeitos de revalidação da carta de condução, contando este meio com um desconto de 10% face ao procedimento idêntico feito presencialmente nos balcões do IMT, o qual tem um custo de 30 euros. O prazo de validade das cartas de condução aumenta dos dez para os 15 anos nos condutores até aos 60 anos de idade, mantendo-se sem alterações nos demais casos.

A partir de abril, de resto, uma outra alteração permitirá que os atestados médicos sejam transmitidos eletronicamente pelo Ministério da Saúde ao IMT, facilitando a transmissão de informações relacionadas com o condutor. Os atestados médicos vão ser, contudo, ser necessários apenas para a revalidação de carta a partir dos 60 anos.