Números indicam que a relação entre automobilistas e ciclistas ainda não é 100% pacífica
Os acidentes com bicicletas causaram 15 mortos, 109 feridos graves e mais de 1700 feridos ligeiros no ano passado em Portugal. A larga maioria resultou de colisão com automóveis, sinal de que a convivência entre duas e quatro rodas ainda não é 100% pacífica.

À medida que aumenta o número de adeptos desta alternativa mais saudável e ecológica de locomoção nos grandes centros urbanos, crescem a dificuldades na harmonização das regras, mesmo se o novo Código da Estrada colocou automóveis e bicicletas em pé de igualdade.

Lei da prioridade

Cuidado, na ausência de sinalização, um velocípede que se apresentar pela direita tem prioridade sobre o automóvel. No fundo, com as regras atuais, as bicicletas equiparam-se as automóveis e motos na lei da cedência de passagem. E noutras: os condutores de velocípedes estão obrigados a cumprir limites de velocidade, respeitar sinais vermelhos nos semáforos, etc.

Ultrapassar

Numa ultrapassagem a uma bicicleta, o condutor de um automóvel tem de deixar uma distância de segurança de 1,5 metros (multa de 120 a 600 euros, para quem não cumprir esta norma). Já o condutor do velocípede, deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar esta manobra, desviando-se o mais possível para a direita.

Rotundas

A circulação no interior rotundas é uma espécie de quebra cabeças, com regras específicas para os ciclistas: segundo a lei, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem e que pretendam sair da rotunda (coimas de 30 a 150 euros para ciclistas que não cedam passagem).

Circulação lado a lado

Os ciclistas podem circular aos pares, paralelamente numa via, exceto em vias de reduzida visibilidade ou quando o trânsito é intenso) é permitido para ciclistas. Já quando pedalam em grupo de número superior devem fazê-lo em fila.

Em caso de acidente

Os condutores de bicicletas não estão obrigados a ter seguro para circular na estrada, sendo aconselhável, em caso de acidente, chamar as autoridades para que se apurem responsabilidade e encargos no caso de existirem danos materiais. Na ausência de regras mais concretas, as associações de ciclistas defendem que os estragos causados por um acidente entre um veículo a motor e uma bicicleta devem ser pagos pela seguradora do motorizado, mesmo que a culpa seja do ciclista e o seguro possa ser agravado.