Tal como na velha tradição oral de contar histórias e provérbios, em que muitos ganharam um carácter verídico quando estão bastante longe da realidade, também a arte da condução está repleta de alguns mitos urbanos. Um dos mais comuns diz respeito à prática da condução de chinelos. Não sendo o único, é talvez o mais conhecido e o que ainda hoje povoa o imaginário de muitos veraneantes no momento de rumarem no seu período de férias para a praia.

Contudo, no que diz respeito à condução de chinelos, nada há de ilegal, pelo que essa prática não será considerada como uma contraordenação de trânsito. Isto porque no nosso Código da Estrada não existe nenhuma norma prescritiva sobre os tipos de calçado ou de vestuário que devem – ou têm de – ser usados quando se está a conduzir.

Ou seja, conduzir de chinelos é legal, o mesmo sucedendo para o tradicional mito de condução com o tronco nu. Tal como atrás ficou descrito, não existe uma norma específica que aponte o tipo de vestuário a utilizar, pelo que um condutor poderá conduzir sem recurso a uma peça de vestuário que cubra o tronco.

Aquilo que existe, porém, é uma norma mais genérica presente no Código da Estrada e que faz a apologia de uma conduta previdente e segura ao volante, como se pode ler no Artigo 11.º, segundo o qual “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

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