Nos meses de verão, época de férias na praia, conduzir de chinelos é uma prática comum. Mas dentro ou fora da lei?

A legislação não é explícita. E a dúvida deu lugar ao mito. Em rigor, não existem quaisquer restrições ou imposições legais ao calçado que os condutores devem utilizar, aquando da prática de condução.

Diz o n.º 2 do artigo 11.º do Código da Estrada que «os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança». Todavia, o enquadramento do calçado na lei não é linear. Conduzir um automóvel usando chinelos de praia ou outro tipo de calçado desadequado não se insere, por si só, no conceito dos referidos atos descritos na supracitada alínea. Como tal, na ausência de regulamentação específica, acabamos por entrar no domínio da subjetividade, não podendo o uso deste tipo de calçado mais arejado ser prática passível de contra-ordenação.

Pode conduzir? Sim! Deve conduzir? Não…

Assunto arrumado; conduzir com chinelos de praia não dá direito a multa! Por outro lado, há que ter em conta que este calçado leve é dos que tem maior predisposição para ser prejudicial à condução. Conduzir bem não dispensa o correto controlo dos pedais, com rapidez e destreza. Para tal, é indispensável ter tato nos principais comandos do automóvel, sentir os pedais é fundamental. Um chinelo com areia pode facilmente escorregar da superfície de apoio quando efetuamos, por exemplo, uma travagem de emergência. Danificado ou mal calçado pode atrapalhar uma manobra.

Mas, como pode ver na galeria, este não é o único tipo de calçado que não favorece a ligação homem/máquina.

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