Conheça os seus direitos como condutor. Nem tudo são deveres…

18/06/2022

O Código da Estrada parece um menu de deveres impostos aos condutores. Mas estes também têm vários direitos previstos na lei. Saiba quais, nesta parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados.

Não faltam deveres para os condutores cumprirem na estrada. Mas a lei também prevê vários direitos. Neste artigo, parceria com a Contesta Multas, da CRS advogados, recordamos alguns dos mais importantes.

Sobre o pagamento de coimas, lembra a Contesta Multas: “Sempre que se é autuado e não se pretenda proceder de imediato ao pagamento, este deverá ser feito a título de depósito e não de coima, para haver a possibilidade de contestar mais tarde a contraordenação”.

Caso não se pretenda ou não seja possível proceder de imediato ao pagamento do montante da coima ou do depósito “não podemos ficar privados de conduzir”, afirma. “Nesta situação será entregue uma guia de substituição que habilita a pessoa autuada a conduzir”. Dispomos de 15 dias úteis, após a data do auto, para apresentar a defesa e/ou indicar testemunhas.

“Em nossa defesa é possível solicitar a suspensão da inibição de conduzir ou a atenuação especial da inibição de conduzir, consoante se trate de uma contraordenação grave ou muito grave, respetivamente”, esclarece.

“Mesmo que se efetue o pagamento da coima ou do depósito é sempre possível apresentar defesa e indicar testemunhas, para efeitos de suspensão ou atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir”, refere a Contesta Multas. “Caso não se apresente defesa e posteriormente haja uma notificação da decisão final da autoridade administrativa é sempre possível recorrer ao tribunal”, acrescenta a mesma fonte.

Pontos e pontos

O regime da carta por pontos funciona para efeitos de cassação da carta de condução, “obrigando à realização de novo exame de teórico e prático, o qual apenas poderá ser realizado dois anos após a data da cassação”, afirma a Contesta Multas. “Paralelamente à perda de pontos”, sublinha ainda, “continuarão a ser aplicadas coimas e/ou sanções acessórias de inibição de conduzir ou de apreensão dos documentos da viatura (no caso de se tratar de pessoa coletiva)”. Refira-se que os condutores arrancaram em 01 de junho de 2016 com 12 pontos, os quais são retirados à medida que forem condenados com sanções acessórias de inibição de conduzir.

“Os pontos só são retirados após a condenação definitiva, ou seja, depois da notificação da decisão final da autoridade administrativa. Antes da decisão final existe o direito a se apresentar defesa escrita e, após a notificação da decisão final, é possível recorrer judicialmente da mesma, nos termos já referidos”, diz a Contesta Multas.

Para os condutores mais esquecidos, os pontos serão retirados da seguinte forma: contraordenação grave: 2 pontos; contraordenação muito grave: 4 pontos; crime rodoviário: 6 pontos. Se estiver em causa a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, serão retirados: contraordenação grave: 3 pontos; contraordenação muito grave: 5 pontos.

“Caso sejam cometidas contraordenações graves e muito graves no mesmo dia não poderão ser retirados mais do que seis pontos, exceto se estiverem em causa contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, situação em que será retirada a totalidade dos pontos somados”, avisa a Contesta Multas. “Quando o condutor ficar com apenas 5 ou menos pontos na sua carta de condução terá de frequentar ações de formação de segurança rodoviária. Quando o condutor ficar com 2 pontos será obrigado a fazer novo exame teórico”, frisa.

Já agora, caso o condutor fique sem quaisquer pontos na sua carta de condução, “haverá lugar à sua cassação, isto é, perderá o título de condução e ficará interdito de realizar novo exame de condução pelo período de dois anos. Findo esse período, terá que se submeter a novo exame teórico e prático”, alerta ainda a mesma fonte.

O condutor poderá recuperar pontos em dois momentos: “Pode ganhar 3 pontos se durante 3 anos não tiver qualquer registo de infração de natureza rodoviária, tendo como limite os 15 pontos. Para os condutores profissionais o período temporal é reduzido para 2 anos; pode ganhar 1 ponto na data de revalidação da Carta de Condução, mas só se frequentar de forma voluntária uma ação de formação de segurança rodoviária e no caso de não ter registo de qualquer crime de natureza rodoviária. Tem como limite os 16 pontos”.