Face ao período excecional que o país atravessa devido ao surto epidémico de Covid-19 (coronavírus), o Governo autoriza que os documentos de identificação civil com caducidade neste período de quarentena ainda sem fim à vista tenham uma validade até ao próximo dia 30 de junho.

De acordo com o documento publicado na passada sexta-feira, uma vez que é promovida uma ideia de isolamento social em que se tenta limitar a deslocação dos cidadãos a espaços públicos, os documentos cuja validade expire a 9 de março permanecem válidos até 30 de junho.

“Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores”, lê-se no decreto-lei publicado na passada sexta-feira.

Esta medida aplica-se a documentos como o Cartão de Cidadão, Carta de condução, obtenção do Registo Criminal, certidões e vistos de permanência. Estes documentos permanecerão válidos até à data acima, mesmo que a sua validade tenha terminado a 13 de março (ou nos 15 dias anteriores, sendo este o prazo legal admitido para ficarem ao abrigo desta norma).

“Considerando a eventual impossibilidade dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrente do encerramento de instalações, importa prever a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos, cujo prazo de validade expire”, acrescenta ainda.

Paralelamente, o Governo apela também à utilização dos serviços públicos da Administração Pública por canais digitais, lembrando que muitos deles podem já efetuar pedidos de substituição de documentos.