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A DECO Proteste veio pedir uma nova forma de pagamento de portagens eletrónicas para quem não dispõe de dispositivos de pagamento automático (nomeadamente, os identificadores da Via Verde), considerando que existe uma discrepância entre significativa de facilidade de pagamento entre quem dispõe destes dispositivos e aqueles que são obrigados a pagar as taxas de portagem posteriormente.

De acordo com a associação de defesa do consumidor, o custo das taxas de portagem não só é inferior no caso de quem dispõe de dispositivo de pagamento automático (com recurso ao débito direto), como também é mais simples, considerando que os valores sobre as portagens em dívida, prazos de pagamento e locais para saldar os valores em dívida não estão visíveis para os utilizadores.

“Se passar por uma autoestrada com pórticos eletrónicos, como as ex-SCUT, só tem duas formas de pagar: por débito direto, caso tenha um sistema de pagamento automático ou através dos CTT. Parece simples, mas os valores sobre as portagens em dívida, prazos de pagamento e onde fazê-lo são informações importantes que não estão visíveis para os utilizadores”, refere a DECO Proteste em comunicado, com Sónia Covita, coordenadora do Departamento Jurídico e Económico da associação a explicar em maior detalhe a dificuldade e o aumento de custos para quem não dispõe de sistemas automáticos de pagamento.

“O valor que aparece nos pórticos só é válido para quem usa o pagamento automático. Quem paga as portagens nos CTT, não sabe, mas tem 0,32€ por pórtico de custos extra, não indicados previamente”, refere, acrescentando que “o impacto do preço é considerável para o consumidor. A título de exemplo, uma viagem de Lisboa para Castelo Branco, com dispositivos de pagamento automático, representa um custo de 14,60€, mas se a fatura for paga nos CTT, este valor sobe para os 17,80€. Se a cobrança for feita através da Autoridade Tributária, o consumidor poderá pagar até 72,22€”.

As taxas só ficam disponíveis para pagar algum tempo após a matrícula do carro ser fotografada, mas a lei, alterada recentemente, não especifica, de acordo com o comunicado da DECO Proteste, “quanto tempo há que aguardar”. Também o prazo para pagamento das portagens e os métodos de pagamento “são informação inexistente na autoestrada. Nada refere que as taxas podem ser pagas nos CTT (presencialmente ou online) ou que o consumidor pode enviar um SMS para obter uma referência multibanco. O número telefónico para o qual esse SMS deve ser enviado (68881) é, também, uma informação não disponível”.

Se o condutor não pagar as portagens dentro do prazo, é notificado pelo concessionário da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, ao qual acresce 2,51€ de custos administrativos. E se o condutor do veículo não for o dono do mesmo, será enviada nova notificação para a outra morada, acrescida de 4,72€ de custos administrativos. Nesta fase, a concessionária concede 30 dias para pagar o valor apresentado. “Porém, é frequente receber queixas de consumidores que alegam não ter recebido as notificações de cobranças”, considera.

“No final, se o condutor não conseguir pagar as portagens, acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida, a cobrança passa para a Autoridade Tributária e o cidadão arrisca-se à penhora de bens”, explica a DECO Proteste, exigindo ao Governo e aos grupos parlamentares uma alteração urgente a este modelo de cobrança.

Para tornar este seu pedido mais premente, a DECO Proteste criou um manifesto que pode ser assinado online a partir do site www.pagarportagemfacil.pt.