De acordo com a associação de defesa do consumidor, o custo das taxas de portagem não só é inferior no caso de quem dispõe de dispositivo de pagamento automático (com recurso ao débito direto), como também é mais simples, considerando que os valores sobre as portagens em dívida, prazos de pagamento e locais para saldar os valores em dívida não estão visíveis para os utilizadores.
“Se passar por uma autoestrada com pórticos eletrónicos, como as ex-SCUT, só tem duas formas de pagar: por débito direto, caso tenha um sistema de pagamento automático ou através dos CTT. Parece simples, mas os valores sobre as portagens em dívida, prazos de pagamento e onde fazê-lo são informações importantes que não estão visíveis para os utilizadores”, refere a DECO Proteste em comunicado, com Sónia Covita, coordenadora do Departamento Jurídico e Económico da associação a explicar em maior detalhe a dificuldade e o aumento de custos para quem não dispõe de sistemas automáticos de pagamento.
“O valor que aparece nos pórticos só é válido para quem usa o pagamento automático. Quem paga as portagens nos CTT, não sabe, mas tem 0,32€ por pórtico de custos extra, não indicados previamente”, refere, acrescentando que “o impacto do preço é considerável para o consumidor. A título de exemplo, uma viagem de Lisboa para Castelo Branco, com dispositivos de pagamento automático, representa um custo de 14,60€, mas se a fatura for paga nos CTT, este valor sobe para os 17,80€. Se a cobrança for feita através da Autoridade Tributária, o consumidor poderá pagar até 72,22€”.
As taxas só ficam disponíveis para pagar algum tempo após a matrícula do carro ser fotografada, mas a lei, alterada recentemente, não especifica, de acordo com o comunicado da DECO Proteste, “quanto tempo há que aguardar”. Também o prazo para pagamento das portagens e os métodos de pagamento “são informação inexistente na autoestrada. Nada refere que as taxas podem ser pagas nos CTT (presencialmente ou online) ou que o consumidor pode enviar um SMS para obter uma referência multibanco. O número telefónico para o qual esse SMS deve ser enviado (68881) é, também, uma informação não disponível”.
Se o condutor não pagar as portagens dentro do prazo, é notificado pelo concessionário da autoestrada, via carta registada, para o pagamento da taxa, ao qual acresce 2,51€ de custos administrativos. E se o condutor do veículo não for o dono do mesmo, será enviada nova notificação para a outra morada, acrescida de 4,72€ de custos administrativos. Nesta fase, a concessionária concede 30 dias para pagar o valor apresentado. “Porém, é frequente receber queixas de consumidores que alegam não ter recebido as notificações de cobranças”, considera.“No final, se o condutor não conseguir pagar as portagens, acaba por ser considerado um devedor fiscal. As portagens em atraso transformam-se em dívida, a cobrança passa para a Autoridade Tributária e o cidadão arrisca-se à penhora de bens”, explica a DECO Proteste, exigindo ao Governo e aos grupos parlamentares uma alteração urgente a este modelo de cobrança.
Para tornar este seu pedido mais premente, a DECO Proteste criou um manifesto que pode ser assinado online a partir do site www.pagarportagemfacil.pt.