A recente reformulação do Código da Estrada (CE) que atribuiu maiores proteções aos ciclistas trouxe consigo uma medida essencial na forma do espaço obrigatório que os condutores devem deixar lateralmente aos ciclistas sempre que estiverem a ultrapassá-los – 1,5 metros.

Esta é a distância lateral mínima que os condutores de veículos automóveis têm de deixar para um velocípede, sob risco de poder causar potencial situação de acidente. O mesmo é válido caso estejam dois ciclistas a par, sendo esse o número máximo permitido para que circulem lado a lado.

Mas, uma das questões que mais se tem ouvido em relação às ultrapassagens a ciclistas prende-se com a condição de rodar atrás de um ciclista numa subida íngreme em que a faixa de rodagem tenha um traço contínuo a delimitar as duas vias: é possível pisar o traço contínuo, que, já se sabe, é estritamente proibido pelo CE em qualquer circunstância, para evitar problemas no fluxo do tráfego?

A questão ganha maior pertinência quando se sabe que em Espanha, ainda que a mesma medida de distância lateral (1,5 metros) tenha de ser observada pelo condutor no momento de ultrapassar um (ou dois ciclistas, quando lado a lado), há a possibilidade de pisar um traço contínuo desde que tal não represente um perigo acrescido.

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