Pode o estacionamento ilegal tirar pontos na carta de condução?

20/03/2024

As contraordenações de estacionamento podem subtrair pontos à carta de condução. Nesta parceria entre a Contesta Multas, da CRS Advogados, e o Motor 24, explicamos em que situações tal acontece.

As infrações referentes a paragens e estacionamentos estão previstas nos artigos 48.º e seguintes e artigo 70. º e 71.º, todos do Código da Estrada (CE). “Porém”, avisa a Contesta Multas, “uma grande parte dos condutores desconhece que uma contraordenação de estacionamento, além do pagamento de uma coima, e de uma possível sanção acessória, pode também implicar a perda de pontos na carta de condução, caso seja considerada uma contraordenação grave ou muito grave, nos termos do artigo 148.º do CE”.

Nos termos do artigo. 145.º CE são consideradas contraordenações graves nas seguintes situações: “A paragem ou o estacionamento nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas; a paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de pões ou velocípedes; a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

Os casos suprarreferidos consideram-se contraordenação grave e implicam a perda de dois pontos, nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 148.º CE. “A subtração de pontos poderá ter as seguintes consequências para o condutor (n.º 4 do artigo 148.º CE): A obrigação de o infrator frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, quando o condutor tenha cinco ou menos pontos; obrigação de o infrator realizar a prova teórica do exame de condução, quando o condutor tenha três ou menos pontos”, reforça a mesma fonte.

“A cassação do título de condução do infrator, sempre que se encontrem subtraídos todos os pontos ao condutor. A falta injustificada à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação, tem como efeito a cassação do título de condução do condutor, não sendo concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação, nos termos da n.º 8 e n.º 11 do artigo 148.º CE”, acrescenta ainda a Contesta Multas.