O estacionamento abusivo (ou paragem) em lugares reservados a pessoas com deficiência vai passar a ser punido com uma contraordenação grave, dando azo a uma multa e também à possibilidade de sanção acessória, além de se verificar a perda de dois pontos na carta de condução.

A medida foi hoje publicada em Diário da República, entrando assim em vigor já a partir deste sábado, 8 de julho, dando seguimento à lei da Assembleia da República que estipula a entrada em vigor das medidas no dia seguinte à sua publicação em DR, salvo quando indicação em contrário.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), contraordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória. Aquando da prática de uma contraordenação grave, na sua generalidade, são retirados dois pontos da carta de condução.

Uma outra lei, também publicada em Diário da República, prevista para entrada em vigor a 5 de agosto, estabelece a obrigatoriedade de as entidades públicas assegurarem lugares de estacionamento para pessoas com deficiência. De acordo com a lei da Assembleia da República, as entidades públicas que disponham de estacionamento destinado a utentes devem assegurar a disponibilização de lugares de estacionamento gratuitos para pessoas com deficiência, em número e características que cumpram as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.

As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

Os textos finais dos projetos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que “os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível”.

Com Lusa.

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