Excesso de álcool? Saiba quantos pontos perde na carta de condução

30/10/2020

Soprar acima do limite de álcool permitido no sangue é uma das mais perigosas infrações que o condutor pode cometer. Neste artigo, parceria Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos-lhe quantos pontos poderá perder na carta de condução.

Beber e conduzir. É Uma das piores combinações possíveis, mas também um clássico nas operações stop. Ultrapassar a taxa de alcoolemia permitida é uma das mais graves e perigosas infrações previstas pelo Código da Estrada (CE). E a coimas e penalizações são extremamente pesadas para os automobilistas que cometam tal “pecado”.
Além das coimas, quem for apanhado ao volante com excesso de álcool perderá pontos na carta de condução.
“As contraordenações por excesso de álcool podem ser graves ou muito graves e podem implicar a perda de três a cinco pontos na carta de condução, consoante os casos”, avança a Contesta Multas. E explica. “Nos termos do artigo 145.º, alínea l) do CE, considera-se grave ‘a condução sob influência de álcool, quando a taxa de álcool no sangue for: igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l; ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas’. Esta infração importa a perda de três pontos na carta de condução, nos termos do artigo 148.º, n.º1, alínea a), assim como a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de um mês e máximo de um ano, nos termos do artigo 147.º do CE”.

Perder seis pontos
Por outro lado, acrescenta a Contesta Multas, “considera-se contraordenação muito grave a condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia: igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l; ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l, quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico, nos termos do artigo 146.º, alínea j)”. Esta infração “implica a perda de cinco pontos na carta de condução, nos termos do artigo 148.º, n.º1, alínea b), assim como a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período mínimo de dois meses e máximo de dois anos, nos termos do artigo 147.º do CE, salvo se existir alguma circunstância que permita a atenuação especial, nos termos dos artigos 138º e 140º do CE”, adianta a mesma fonte ao Motor 24.
Além do regime contraordenacional, “incorre na prática de crime rodoviário, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal. O sistema de Carta por Pontos prevê que sejam retirados seis pontos quando o condutor cometer um crime rodoviário”, acrescenta.