Férias em autocaravana? O que pode ou não fazer quando percorre o país

07/05/2022

As regras da pernoita em autocaravana foram restringidas durante a pandemia. Mas com o alívio (quase) total das limitações e com o bom tempo a bater à porta, a Contesta Multas, da CRS Advogados, explica tudo o que diz a lei sobre este tipo de “férias em movimento”, nesta parceria com o Motor 24.

As regras da pernoita foram alteradas no final de 2020, e apesar de no verão de 2021 já estarem em vigor, com o alívio (quase total) das restrições impostas para o combate à pandemia de covid-19, espera-se um maior fluxo de autocaravanas, já que as famílias portuguesas se sentem mais confortáveis para viajar e explorar. “Para tal”, aconselha a Contesta Multas, “é preciso esclarecer, de acordo com as novas alterações, aquilo que é ou não permitido, de modo que não seja apanhado de surpresa”.

Não obstante as autocaravanas serem classificadas, normalmente como um automóvel ligeiro, no que se refere ao estacionamento, estão sujeitas a diferentes regras de estacionamento. Deste modo, “é proibido o estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos”, afirma a Contesta Multas. “Ou seja, a regra prevista para o estacionamento de autocaravanas, presente no n.º 6 do artigo 48.º do Código da Estrada (CE), dá o mote para as regras de pernoita em áreas específicas, devidamente protegidas”, acrescenta.

Assim, a pernoita, nos termos do n.º 3, alínea c) do artigo 50.º- A do CE, define-se por “permanência de autocaravana ou similar, com ocupantes, entre as 22:00 horas e as 7:00 horas” e só é “permitida pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas”, como dispõe o n.º 2 do mesmo artigo, estando, por isso, excluídas todas as áreas em que também é proibido o estacionamento.

Finalmente, se estacionar a sua autocaravana em lugar proibido ou se pernoitar numa zona permitida “por mais de 48 horas, pode ser sancionado com uma coima entre 60 a 300 euros, podendo esta quantia ascender aos limites de 120 a 600 euros em caso de pernoita em zona proibida, tal como dispõem o n.º 9 do artigo 48.º e o n.º 4 do artigo 50-A do CE”, alerta ainda a Contesta Multas.