A visão é comum e acontece praticamente em todas as vias, sobretudo quando os engarrafamentos são mais intensos: os condutores de motociclos aproveitam o espaço por entre os carros, para assim escaparem ao tráfego. Contudo, essa prática pode levar a coimas, além de ser perigosa.

De acordo com o Código da Estrada, as definições de ultrapassagem entre veículos não faz distinção entre condutores de automóveis ou de motociclos, pelo que as regras que lá constam são idênticas para ambos. Entre os motociclistas, a prática é conhecida como ‘lane splitting’ ou ‘filtering’, com estes a argumentarem que é uma forma de escaparem ao trânsito e de não causarem mais engarrafamentos, mas a ultrapassagem pelo meio de carros (ora pela esquerda, ora pela direita) perfaz uma manobra ilegal à luz da legislação do Código da Estrada.

Assim, na Secção V, dedicada a “Algumas manobras em especial”, é descrita a forma de ultrapassar, com a Subseccção II, referente à Ultrapassagem, indica logo no seu Artigo 36.º, Regra Geral 1, que “a ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda” e que “quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 250€ a 1250€”.

Mais à frente, no Artigo 38.º, Número 3, aponta-se que “para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado”. O número 4 desse mesmo artigo refere ainda que o “condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo”, com a coima resultante desta manobra a variar entre os 120€ e os 600€.

Por último, o Artigo 41.º, sobre “Ultrapassagens proibidas”, tem no seu ponto 1, alínea g a indicação de que a manobra de ultrapassagem é proibida “sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente”.

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