O Governo já definiu os termos para o acesso aos incentivos à aquisição de veículos elétricos para o ano de 2023, com um valor total de incentivos na ordem dos dez milhões de euros.

Sem surpresas de maior, mas com atraso. Foi preciso esperar por maio para o Governo publicar o decreto em Diário da República com as condições disponíveis para o acesso ao incentivo à aquisição de veículos elétricos no ano de 2023, passando a incluir agora a instalação de postos de carregamento privados para os condomínios. O valor dos apoios será pago pelo Fundo Ambiental, criado com o intuito de descarbonizar a economia.

O incentivo para os automóveis ligeiros de passageiros elétricos é de 4000€ este ano (para pessoas singulares), estando limitado a veículos com um preço inferior a 62.500€ (já com IVA e despesas associadas incluídas). Os contratos de locação com duração superior a 24 meses (2 anos) passam a estar incluídas. Nos veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, o incentivo ascende aos 6000€.

Os motociclos elétricos terão um apoio de 50% do valor de aquisição, mas com limite máximo de 500€ a pagar.

Na chamada mobilidade suave, as bicicletas de carga com assistência elétrica terão também 50% de apoio no valor de aquisição (incluindo IVA) até um valor máximo de 1500€ (o apoio é também válido para as bicicletas de carga sem assistência elétrica mas o limite máximo é de 1000€). Nas bicicletas elétricas para uso citadino têm também 50% de apoio no valor de aquisição (incluindo IVA), limitado ao máximo de 500€. As bicicletas para uso citadino sem assistência elétrica têm um incentivo de 20% no valor de aquisição (incluindo IVA), com um valor máximo de 500€.

A novidade está assim no facto de os carregadores para os condomínios multifamiliares poderem beneficiar de apoio por parte do Fundo Ambiental, dando até 800€ por carregador (incluindo IVA) e até 1000€ pelo custo de instalação, sendo que o apoio está limitado a um carregador por condómino e a um máximo de dez por condomínio. Os carregadores ficam ligados à rede MOBI.E.

As candidaturas para beneficiar do incentivo têm como data limite o dia 30 de novembro de 2023, embora sejam admitidas faturas com data a partir de 1 de janeiro.