As inspeções periódicas obrigatórias (IPO) para os automóveis vão tornar-se mais rigorosas e detalhadas a partir do mês de novembro, de acordo com uma informação revelada hoje pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Assim, segundo a circular entretanto divulgada pelo IMT, uma das novidades será a alteração do quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas de veículos, para que seja mais fácil de ler por parte dos proprietários dos veículos, com um desdobramento por categoria e detalhe para efeitos de comparação entre inspeções realizadas por diferentes inspetores.

Há ainda a introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos, introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes, introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade) e definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva europeia 2014/45/UE, o qual harmoniza para todos os Estados Membros, a definição e atribuição do grau às observações e verificações efetuadas nas inspeções, permitindo assim um reconhecimento mútuo das inspeções realizadas nos vários países.

Foram ainda introduzidas dois novos tipos de deficiências com vista a um maior controlo do funcionamento dos veículos. Por um lado, o controlo de alteração do número de quilómetros entre inspeções no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes.

“Sempre que numa inspeção é observada a alteração do número de quilómetros constante do odómetro (conta-quilómetros), traduzida na sua diminuição relativamente a uma inspeção anterior, tal facto deve ser anotado na ficha de inspeção através da menção – Quilometragem com alteração -, mantendo-se a referida anotação em todas as inspeções subsequentes”, lê-se na Deliberação publicada em Diário da República.

Por outro lado, aplicar-se-á controlo das operações de ‘recall’ quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.

A deliberação entra em vigor no dia 1 de novembro de 2020, para que os centros de inspeção técnica de veiculos possam proceder a necessária adaptação para o cumprimento da mesma.