Não viu quem lhe bateu no carro. E agora?

26/02/2023

Ter de estacionar o carro na rua, perto de casa ou do trabalho, tem destas desagradáveis surpresas: deparar, por exemplo, com uma porta metida dentro, encontrar um dos espelhos retrovisores partido ou estragos ainda piores, sem nenhuma pista do culpado. O que fazer numa situação destas? Vais arcar com a despesa ou há forma de ter o arranjo pago?

Para situações de acidentes de viação em que o responsável não tenha seguro ou tenha fugido do local, o proprietário do automóvel com estragos pode e deve recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, existente desde 1979, e que existe exatamente para reembolsar o visado neste tipo de situações. Trata-se de um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, destinado a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação.

O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável não beneficie de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. E pode também ser chamado a indemnizar as pessoas lesadas, ainda que o responsável seja desconhecido.

Contudo, se lhe bateram no carro estacionado e o responsável é desconhecido, o Fundo de Garantia Automóvel não o indemnizará. Só o faria se do acidente resultassem danos corporais significativos, de acordo com o artigo 49º do DL n.º 291/2007 de 21 de agosto.

Bateram no carro e fugiram, faça assim:
Após a ocorrência, devemos proceder à sua participação ao Fundo de Garantia Automóvel. A qual pode ser feita pessoalmente, por carta ou correio eletrónico, e deve ser acompanhado de toda a informação adicional que possa encontrar.
Primeiro, quando deparar com o estrago, faça uma recolha fotográfica detalhada antes de mover o veículo do local. Depois, chame a polícia para que possam ser averiguados os factos no local da participação. Entretanto, procure apurar se houve testemunhas e tome nota de qualquer pormenor relevante: o tempo em que esteve estacionado, as viaturas que tinha em redor, etc.

Se o seu veículo se encontra num parque de estacionamento de uma empresa ou instituição é bem possível que existam câmaras de vigilância. Consulte a segurança no local. As imagens recolhidas por estas câmaras valem como prova.

Mais: num parque de um centro comercial, está protegido pela Lei de Defesa do Consumidor, o que significa que pode usufruir de alguma espécie de seguro contra danos nas viaturas.

A Associação para a Defesa do Consumidor (DECO) é também um apoio a que deve recorrer em caso de dúvidas.