Novos sinais de trânsito entram em vigor já em 2020

22/10/2019

O Governo aprovou a introdução de novos sinais de trânsito e de informação já em 2020, numa tentativa de “promoção da segurança rodoviária e da diminuição da sinistralidade”, de acordo com uma resolução do Conselho de Ministros hoje aprovada. Entre os novos sinais de trânsito, destaque para o de indicação de zonas de residência e para o de circulação de veículos com emissões poluentes mais reduzidas.

Estes novos sinais de trânsito vão começar a surgir nas estradas nacionais a partir de 1 de abril de 2020, com as alterações ao regulamento de sinalização de trânsito, hoje publicadas em Diário da República, a indicarem igualmente que a partir de abril de 2020 não podem ser colocados sinais novos que não estejam de acordo com as normas agora aprovadas.

O novo regulamento cria sinais de trânsito a indicar zonas de residência ou de coexistência de viaturas e peões, assim como zonas de emissões reduzidas, onde só podem circular veículos menos poluentes. A introdução deste sinal de trânsito abre a porta à possibilidade de criação de zonas de limitação de circulação automóvel a veículos mais eficientes.

Entre os sinais de perigo, aparecem a aproximação de uma passagem para velocípede, o aviso de que a via pode ser atravessada por linces-ibéricos e por anfíbios.

Já nos novos sinais de obrigação destacam-se os que indicam uma via obrigatória para motociclos e uma via reservada a veículos com alta taxa de ocupação.

Passam a estar igualmente previstos sinais de alerta, no pavimento da estrada, dos limites de velocidade em locais onde “possam ocorrer situações de especial perigosidade”, em complemento com a sinalização vertical existente, designadamente a que indica a proibição de circulação acima de 30 quilómetros por hora.

Quanto às marcas de sinalização no pavimento, foram introduzidas as suas dimensões com vista “à sua uniformização”.

“Respondendo à evolução social introduzem-se novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como novos quadros com a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e a representação gráfica dos sinais luminosos”, frisa o decreto regulamentar.

Nas alterações feitas, as mais significativas desde 1998, são distinguidos os sinais de trânsito, os sinais dos agentes de trânsito e os sinais dos condutores, “clarificando-se que os sinais de trânsito incluem a sinalização temporária e compreendem os sinais verticais, as marcas rodoviárias e os sinais luminosos”.

A revisão do regulamento de sinalização de trânsito visa “o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada” e estão alinhadas com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020.

Segundo o decreto regulamento, os sinais de trânsito que não estejam conformes com as alterações mantêm-se válidos até à sua substituição pelos novos sinais agora publicados, devendo essa substituição ter lugar até ao dia 1 de janeiro de 2030.

Com Lusa

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