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O que acontece se circularmos abaixo do limite de velocidade na autoestrada?

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Exceder os 120 km/h numa autoestrada é proibido. Mas e circular a uma velocidade inferior a 50 km/h? Quais são as penalizações? Nesta parceria entre Contesta Multas, da CRS Advogados e Motor 24, explicamos o que acontece a quem andar a “pisar ovos” onde não deve.

Ninguém tem dúvidas de que exceder os 120 km/h numa autoestrada nacional (ou qualquer outra via) dá direito a uma multa e a eventuais penalizações acessórias, que serão tão pesadas quanto o for o pé direito. Mas e se o “pecado” for o inverso? Se o condutor circular abaixo do limite de velocidade?

De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 24.º do Código da Estrada (CE), “o condutor deve circular a uma velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente”, começa por explicar a Contesta Multas ao Motor 24.

“Contudo, como previsto no artigo 26.º do CE os condutores não devem transitar em marcha lenta, caso esta cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via, podendo deste modo incorrer numa contraordenação”, acrescenta a mesma fonte.

Deste modo, “sem prejuízo do disposto no artigo 26.º CE, nas autoestradas existe um limite mínimo de velocidade e os condutores não podem circular a uma velocidade instantânea inferior a 50 km/h (n.º 6, do art. 27.º CE), sob pena de sancionamento com coima de 60 a 300 euros, de acordo com o n.º 7, do artigo 27.º CE”, afirma a Contesta Multas. E adverte. “Não obstante a velocidade mínima de circulação permitida nas autoestradas ser de 50 km/h, nos termos do n.º 1 do artigo 72.º é proibida a circulação de veículos insuscetíveis de atingir um patamar de velocidade superior a 60 km/h ou aos quais tenha sido fixada velocidade máxima igual ou inferior àquele valor”.