Operações stop: saiba como agir perante as ordens dos agentes de autoridade

10/12/2021

Com as quadras festivas à porta e com o consequente reforço policial nas estradas, nada como recordar como devem os condutores atuar perante as ordens dos agentes de autoridade. A Contesta Multas, da CRS Advogados, explica-lhe tudo nesta parceria com o Motor 24.

Com a aproximação das festividades, as autoridades intensificarão, seguramente, o patrulhamento rodoviário, pelo que é importante relembrar como deve o condutor agir perante uma ordem de um agente fiscalizador ou regulador do trânsito. “De acordo com o n.º 1 do art. 4.º do Código da Estrada (CE), o condutor deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, desde que, naturalmente, os agentes estejam devidamente identificados como tal”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

“Sublinha-se que os sinais dos agentes se sobrepõem a qualquer outra categoria de sinais e de regras gerais de trânsito (art. 7.º, n.º 3, do CE). Tal significa que se um agente der uma ordem, ainda que contrária à prescrição resultante de sinais inscritos em sinalização de mensagem variável (semáforos, por exemplo), de sinais luminosos e de sinais verticais, o condutor tem de obedecer”, avisa.

Segundo a Contesta Multas, “a ordem do agente for de paragem, o seu desrespeito consubstancia a prática de uma contraordenação muito grave (art. 145.º, al. l), do CE), o que terá como consequência a aplicação de uma coima de 500 a 2.500 euros (art. 4.º, n.º 3, do CE), bem como a aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de dois meses a dois anos (art. 147.º, n.º 2, do CE). Também implica a subtração de 4 pontos (art. 148.º, n.º 1, al. b), do CE)”, acrescenta a mesma fonte.

Quanto ao desrespeito perante as demais ordens legítimas de um agente “será sancionado com uma coima de 120 a 600 euros (art. 4.º, n.º 2, do CE), se sanção mais grave não for aplicável ao caso concreto”, avisa a Contesta Multas.