M. Francis Portela
M. Francis Portela
Investigador
Os faróis e grupos óticos com LED embutidos estão na moda, pelo que os construtores automóveis corresponderam oferecendo este tipo de luzes no equipamento de série. Estas geralmente servem apenas como luzes de utilização diurna, enquanto outras marcas oferecem ainda os grupos óticos traseiros em forma de LED, servindo como refletores, marcha-atrás e piscas. Finalmente, também são usados nos faróis dianteiros, mas nem sempre estão disponíveis de série. No entanto, será que alguns destes são legais?
M. Francis Portela
M. Francis Portela
Investigador

Muitas vezes, a legislação que regulamenta os sistemas e acessórios automóveis anda sempre atrasada às novidades tecnológicas. Os LED são populares, e há quem os queira, só que esta iluminação é mais intensa e mais precisa que os faróis normais, pelo que, mesmo sendo melhor, se aquela não estiver de acordo com a legislação, poderá ser ilegal. Felizmente, se forem instalados de origem, mesmo como opcionais, estarão homologados e podem ser usados. No entanto, para quem quer montar esta iluminação após a venda, aí já estará a incorrer em falta, de acordo com o decreto-lei nº 16/2010 de 12 de março.

Portanto, de acordo com a letra da lei, mesmo que o equipamento montado a posteriori seja melhor, se não estiver descrito no livrete, é considerado como se o equipamento original estivesse avariado, pelo que… não pode circular. E como não pode circular nesta ocasião, se for controlado pelas autoridades, arrisca-se a pagar uma coima de, no máximo, 1250 euros, além da apreensão da viatura. Os vendedores de LED como acessórios aftermarket também podem ser multados, num máximo de 6000 euros. Portanto, se o veículo de série com LED, está legal, se forem montados depois, não está.

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