Na estrada, ver bem é sinónimo de segurança. Pelo que a boa visibilidade é fundamental, não devendo nunca descurar o bom estado de conservação do para-brisas e funcionamento do respetivo sistema de limpeza. Só assim evita de correr riscos desnecessários… e despesas inesperadas. Convém não esquecer que o para-brisas de um automóvel danificado ou tão sujo que não deixa ver mais de um palmo à frente do nariz, pode ser o suficiente para ser abordado pelas autoridades, podendo até valer-lhe uma multa.

A lei não é totalmente clara, logo abre espaço a interpretações várias, nomeadamente quando no Artigo 22.° do Regulamento ao Código da Estrada, pode ler-se que «os para-brisas dos automóveis ligeiros e pesados serão constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, não susceptíveis de provocar deformações dos objetos vistos por transparência».

Cabendo ao agente no local identificar e classificar se uma racha no para-brisas, por exemplo, é o suficiente para originar «deformações dos objetos vistos por transparência». Situações em que não deve facilitar, até porque «a contra-ordenação do disposto neste número será punida com coima de 99,76 euros a 249,40 euros».

Já limpou o vidro do seu carro hoje?