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Pedalar, sim, mas com regras. O que diz o Código da Estrada?

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Circular de bicicleta é uma prática em pleno crescimento nas cidades portuguesas. Mas esta forma “saudável” de locomoção tem regras bem definidas no Código da Estrada, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, ao abrigo desta parceria com o Motor 24.

Os portugueses estão cada vez mais rendidos às formas de circulação “amigas” do ambiente. E a bicicleta continua a ser um dos modos de circulação preferidos.

Acontece que muitos parecem desconhecer que a circulação através de bicicleta deverá, igualmente, respeitar o Código da Estrada (CE). Dessa forma, expomos algumas regras que os condutores de bicicletas deverão ter em conta.

“Apesar dos velocípedes (bicicletas) serem equiparados a veículos de motor, o CE define-os como sendo utilizadores vulneráveis”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

“Desde logo, nos termos do artigo 17.º do CE, os velocípedes podem circular nas bermas ou nos passeios, desde que o acesso aos prédios o exija ou desde que não ponham em perigo ou perturbem a circulação dos peões. Fora das situações mencionadas, os velocípedes não podem circular nas bermas ou nos passeios. Note-se que quem desrespeitar esta regra poderá ser sancionado com uma coima entre 60 a 300 euros”, acrescenta a mesma fonte.

Já no que diz respeito à distância de segurança entre velocípedes e automobilistas, nos termos do artigo 18.º do CE, “os automobilistas deverão assegurar uma distância lateral mínima de 1,5 metros, de forma a evitar acidentes”, afirma a Contesta Multas. “Também neste caso, desrespeito por esta regra poderá ser sancionado com coima de 60 a 300 euros”, alerta.

Nem todas as liberdades

Por sua vez, no seu artigo 90.º o CE impõe que os condutores de velocípedes não possam exceder algumas “liberdades”. Quais? “Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra; seguir com os pés fora dos pedais ou apoios; fazer-se rebocar; levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação; e seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito”, diz a Contesta Multas.

Apesar de em diversas situações vermos mais que dois ciclistas a circular paralelamente na mesma via, “a circulação em paralelo na mesma via não é permitida a mais do que dois velocípedes e só poderá ocorrer desde que não cause perigo ou embaraço ao trânsito e desde que a via não tenha visibilidade reduzida”, adianta a mesma fonte. A infração do disposto pode resultar numa coima de 30 a 150 euros.

“Por fim, não podemos esquecer que os condutores de velocípedes se encontram numa situação mais vulnerável devendo, por isso, optar por utilizar uma condução defensiva e optar pela utilização de equipamentos de segurança, como é o caso do capacete, óculos e luvas”, sugere.