Cuidado com os ‘apertos’; estacionar sem deixar o espaço suficiente para a saída de outro veículo dá direito a multa.

Os estudos comprovam que, nas grandes cidades, um quinto dos lugares de parque são desperdiçados todos os dias por mau estacionamento. Contudo, a necessidade de exigir um melhor aproveitamento do espaço na urbe não significa um incentivo à prática tão comum de tentar meter-se o Rossio na rua da Betesga…

No Código da Estrada, a paragem e estacionamento de automóveis nas localidades obedece a uma lista extensa de regras que tendemos a desvalorizar, muitas delas que infringimos diariamente sem reparar. Estacionar num lugar “apertado”, sem deixar espaço suficiente para a saída de outro veículo é uma das infrações mais comuns, com direito a coima que pode variar entre os 30 e os 150 €.

Ou seja, deixar o carro mal estacionado em cima do passeio, em cima de uma passadeira ou a bloquear uma garagem não é a única maneira de ser multado por bloquear um acesso não são as únicas práticas que podem valer-lhe uma valente multa, pode meter-se em despesas também quando estaciona nos locais dedicados, mas não cumprindo as normas básicas de respeito para com os outros utilizadores da via pública.

Assim, e sem necessidade de munir-se de uma fita métrica nas voltinhas de todos os dias na urbe, referem as autoridades que, no caso do estacionamento paralelo, deve deixar-se o espaço suficiente para não comprometer o acesso a nenhum dos lugares dos veículos imediatamente ao lado; no parqueamento em linha deve garantir-se que os automóveis estacionados à frente ou atrás têm espaço suficiente para efetuar-se a manobra de saída.

Não concorda? Conteste!

Claro que, não havendo distâncias exatas definidas na lei, a multa pode dar lugar a contestação. Como em qualquer multa de estacionamento, neste caso dispõe de 15 dias úteis para contestar, desde o primeiro dia útil seguinte à data da notificação.

Se a notificação referente à infração for enviada por correio, o prazo inicia 1 ou 3 dias após a assinatura do aviso da carta registada. Notificação por cartas simples, o prazo inicia-se 5 dias depois do depósito na caixa do correio.