Criada com o intuito de auxiliar os condutores na contestação de multas rodoviárias, a plataforma online ‘Contesta Multas’ procura aproximar os cidadãos da vertente jurídica, com “custos adequados ao tipo de serviço em causa”.
O serviço online é gerido pela CRS Advogados, criada em 2015 por Nuno Pereira da Cruz, Raquel Galinha Roque e Telmo Guerreiro Semião, tendo este último explicado em entrevista ao Motor24 que a plataforma nasceu fruto da constatação de que existiam muitos condutores a solicitar a ajuda daquela sociedade de advogados para ajudar a resolver casos de contraordenações rodoviárias.
“Verificamos que muitos clientes, quer empresas quer pessoas singulares, começam a solicitar o nosso apoio em processos de contraordenações rodoviárias. Foi assim que, fruto da nossa experiência no âmbito do direito das contraordenações, decidimos criar um serviço específico para contraordenação rodoviárias, que designámos por Contesta Multas”, explica, acrescentando ainda que a procura por este serviço tem sido “bastante expressiva, o que demonstra a necessidade deste serviço”.
Acima de tudo, argumenta, este serviço pretende “precisamente sensibilizar os condutores para o conhecimento dos seus direitos no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias”.
As multas que mais frequentemente têm sido enviadas para análise são aquelas relacionadas com excesso de velocidade e circulação na faixa destinada aos transportes públicos (Bus), seguidas do uso de telemóvel, passagem com o sinal vermelho e álcool. No entanto, não adianta quantos foram analisados por “sigilo profissional”.
Por outro lado, não aponta também uma taxa de sucesso, devido à própria especificidade das situações, “pois os processos de contraordenações rodoviárias continuam a correr os seus termos mesmo depois de serem contestados. O que podemos referir é que, até à presente data, ainda não temos registo de qualquer processo contestado por nós em que tenha sido efetivamente aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir, assim como não foi determinada a perda de pontos na carta de condução”.
Lembrando que a análise técnica do processo de contraordenação é gratuita, é, depois, “apresentada uma proposta ao interessado” para que possa ter mais conhecimentos quanto aos seus direitos.
Telmo Guerreiro Semião dá ainda alguns conselhos para os condutores (particulares ou empresas) no caso de quererem, posteriormente, recorrer de uma multa.
“Todos os condutores que queiram recorrer de uma multa deverão ter especialmente, os seguintes cuidados: verificar que, caso efetuem o pagamento da multa no momento da infração, o mesmo seja considerado a título de “depósito” e não como “pagamento voluntário”. Devem igualmente ter em conta que o prazo para apresentar defesa escrita ou impugnação judicial é de 15 dias úteis, a contar da data da infração ou da notificação via postal, consoante os casos. O pagamento da multa não impede que seja apresentada defesa ou impugnação judicial, nomeadamente para contestar a sanção acessória de inibição de conduzir, bem como para evitar a perda de pontos”, por fim, aponta ainda que “não é obrigatório proceder ao pagamento da multa caso pretendam contestar o auto de contraordenação”.

