Regressa às 23 horas do dia de hoje (4 de dezembro) a proibição da circulação para fora do concelho de residência. A ordem vigora até às 23:59 de terça-feira (8 de dezembro), no âmbito do estado de emergência imposto pelo Governo, como medida excecional para o controlo das fontes de contágio e do consequente aumento de casos de infeção por Covid-19.

Quem se deslocar sem justificação e for abordado pelas forças de segurança, GNR e PSP, receberá uma ordem para regressar ao concelho onde tem morada. Assim, renova-se a ordem é para ficar em casa, mas há exceções.

Estão autorizados a deslocar-se entre concelhos, profissionais de saúde, agentes de proteção civil, forças armadas e outras forças de segurança, titulares de cargos políticos, magistrados, líderes de religiões e quem presta apoio a órgãos de soberania.

O mesmo regime de exceção, também, para todos os cidadãos que demonstrem comprovativo para atividade profissional e quem esteja a fazer deslocações para estabelecimentos de ensino, centros de dia ou atividades ocupacionais, provas, exames, inspeções, atos processuais e espetáculos ao vivo, onde não se incluem os cinemas.