Quais são os pesos e dimensões máximos autorizados na estrada?

11/03/2022

Nem todos os veículos, para estarem devidamente autorizados a circular em território nacional, têm de ter os mesmos pesos e dimensões, diz a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

Os pesos e dimensões dos veículos respeitam a uniformização da circulação dos transportes e dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional.

“Mas apesar desta uniformização, é importante esclarecer que, tal como estabelecido em regulamento próprio (aprovado pelo DL n.º 132/2017), nem todos os veículos, para estarem devidamente autorizados a circular em território nacional, têm de ter os mesmos pesos e dimensões”, explica a Contesta Multas ao Motor 24.

“Assim, os veículos com matrícula nacional, estão obrigados a cumprir os limites definidos pelos capítulos II e IV do regulamento; no entanto, os veículos matriculados ou postos em circulação noutro Estado-Membro da União Europeia “podem circular em Portugal desde que não excedam, em trânsito, os valores limite especificados” nos capítulos mencionados supra”, acrescenta a mesma fonte.

Contudo, é de ressalvar que, no âmbito do transporte de objetos indivisíveis, está prevista uma exceção que permite que se extravasem estes mesmos limites impostos pelo Regulamento, só podendo fazê-lo “mediante autorização especial ou regime não discriminatório nas condições estabelecidas no artigo 58.º do Código da Estrada (CE)”, tal como disposto no n.º 3 do artigo 2º do decreto supra referido. “Para tal, o n.º 3 do art. 58.º do Código da Estrada, define, como objeto indivisível “aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função”, adianta a Contesta Multas.

Por fim, o n.º 4 do artigo 2.º do decreto, prevê ainda a possibilidade de circulação destes veículos “com dimensões superiores às estabelecidas no regulamento que efetuem operações de transporte nacional que não afetem significativamente a concorrência internacional no setor dos transportes”, esclarece a Contesta Multas, “cabendo depois a subjetividade de definir o referido efeito significativo na concorrência internacional”, diz.

“Em suma, e considerando que este regulamento previa a harmonização na regulação dos pesos e dimensões máximas, é de realçar que há exceções que se observam e que permitem a circulação fora destes valores limite mais usualmente do que seria o expectável”, conclui.