Quantos pontos pode perder por infrações com paragens e estacionamentos?

15/10/2022

Ainda há quem desconheça que uma contraordenação de estacionamento, além do pagamento de uma coima, e de uma possível sanção acessória, pode também implicar a perda de pontos na carta de condução, explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

“As infrações referentes a paragens e estacionamentos estão previstas nos artigos 48.º e seguintes e artigos 70. º e 71.º do Código da Estrada (CE). Mas, há ainda condutores que desconhecem que uma contraordenação de estacionamento, além do pagamento de uma coima, e de uma possível sanção acessória, pode também implicar a perda de pontos na carta de condução, caso seja considerada uma contraordenação grave ou muito grave, nos termos do art. 148.º do CE”, começa por esclarecer a Contesta Multas ao Motor 24.

Nos termos do art. 145.º CE são consideradas contraordenações graves as seguintes situações: “A paragem ou o estacionamento nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas; nas passagens assinaladas para a travessia de pões ou velocípedes;

e em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer condutor que não esteja autorizado para tal”, diz a Contesta Multas.

Os casos referidos são considerados contraordenações graves e implicam a perda de dois pontos, nos termos da alínea a), n.º 1 do art. 148.º CE. “A subtração de pontos poderá ter as seguintes consequências para o condutor (n.º 4 do art. 148.º CE): a obrigação de o infrator frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, quando o condutor tenha cinco ou menos pontos; obrigação de o infrator realizar a prova teórica do exame de condução, quando o condutor tenha três ou menos pontos; a cassação do título de condução do infrator, sempre que se encontrem subtraídos todos os pontos ao condutor”, esclarece a mesma fonte.

“A falta injustificada à ação de formação de segurança rodoviária ou à prova teórica do exame de condução, bem como a sua reprovação, tem como efeito a cassação do título de condução do condutor, não sendo concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação, nos termos da n.º 8 e n.º 11 do art. 148.º CE”, conclui a Contesta Multas.