O pedido de cancelamento da matrícula de um automóvel pode ser feito em quatro situações. Não o fazer pode causar sérios problemas, uma vez que continuará a responder pelo veículo a todos os níveis

Nem uma, nem duas, nem três. São quatro as situações em que o antigo proprietário deve pedir o cancelamento da matrícula de um automóvel. A primeira, quando alguém vende o veículo e o novo dono não regista o nome dele; a segunda, quando deixa de circular com ele; a terceira, quando desaparece; e, por último, quando é exportado.

Para cancelar a matrícula, o antigo proprietário deverá dirigir-se ao IMT e fazer o pedido, pagando 10 euros.

Refira-se que não existe qualquer possibilidade de entregar um carro numa sucata ilegal e deixar de pagar o IUC. Por outras palavras, este não deverá nunca entregar um automóvel para abater em qualquer outro local que não seja um centro autorizado. Até porque arrisca-se a ter de pagar o IUC para sempre. Um erro bastante frequente.

Todas as matrículas de veículos que tenham sido matriculados, entre 1980 e 2000, e que não tenham sido inspecionados desde 2003 foram canceladas.

Novo dono “esquecido”

Mas vamos por partes. Antes de se deslocar a um balcão de atendimento do IMT, analise bem a situação em que se encontra. Quando o cancelamento se deve à falta de transferência da propriedade do veículo, “o titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula, quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiro, há mais de um ano, e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão do veículo, apresentado há mais de seis meses”, pode ler-se no site do IMT. Os documentos necessários? Um formulário Modelo 9 IMT, os documentos de identificação do requerente e comprovativo da venda do veículo há mais de um ano. Caberá depois ao IMT confirmar a existência de um pedido de apreensão do veículo registado há mais de seis meses. Para isto, o interessado terá de suportar uma taxa de 10 euros.

Veículo parado
O cancelamento da matrícula poderá ainda ser requerido quando o veículo deixar de ser utilizado na via pública, passando a ter, por exemplo, utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação. “O cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de cinco anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula, antes do fim do prazo indicado, sob pena de proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor”, refere comunicado do IMT. Os documentos necessários para este cancelamento são o mesmo Modelo 9 IMT, o documento de identificação do requerente, o certificado de matrícula ou livrete e o título de registo de propriedade do veículo, ou caso o proprietário os não possua, o documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel, e ainda a declaração do destino dado ao veículo. A taxa é também de 10 euros.

Veículo desaparecido
Quando o veículo se encontrar desaparecido, o cancelamento da matrícula do veículo também pode ser requerido, sempre que a sua localização seja desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais. Para isso, será necessário apresentar: formulário Modelo 9 IMT, documento de identificação do requerente (ou fotocópia), certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos), auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais e declaração das autoridades policiais, ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que o mesmo se encontra desaparecido à data de apresentação do requerimento. A taxa? 10 euros.

Veículo exportado
Sempre que o veículo for exportado para um país da União Europeia ou para um país terceiro, o proprietário deverá proceder ao cancelamento da matrícula, através da apresentação dos seguintes documentos: formulário Modelo 9 IMT; documento de identificação do requerente (ou fotocópia), certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (se disponíveis), documento comprovativo da saída do veículo do país ou cópia do novo certificado de matrícula. A taxa é também de 10 euros.