Quem pode circular nas pistas especiais dentro das cidades?

02/04/2022

A utilização das “pistas especiais”, cada vez mais comuns dentro das grandes cidades, é proibida para os veículos “comuns”, salvo em determinadas situações. A Contesta Multas, da CRS Advogados, explica-lhe tudo o que deve saber nesta parceria com o Motor 24.

As pistas especiais são cada vez mais comuns nas ruas das nossas cidades. Mas também estas estão previstas no Código da Estrada (CE). “Conforme estabelece o artigo 78.º do CE, quando existam pistas especialmente destinadas a animais ou veículos de certas espécies, o trânsito destes deve fazer-se preferencialmente por aquelas pistas”, adianta a Contesta Multas, acrescentando ainda que a utilização das mesmas é “proibida para quaisquer outros veículos, salvo para efectuar a manobra de mudança de direcção no cruzamento ou entroncamento mais próximo, nos termos do n.º 2 do referido artigo”.

“Por outro lado”, acrescenta a Contesta Multas, “nas pistas destinadas a velocípedes é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelem reboque, exceto se o conjunto não exceder a largura de 1m. Não obstante, aos peões é permitido utilizar estas pistas especiais quando não existam locais que lhes sejam especialmente destinados, conforme dispõe o n.º 4”, explica a mesma fonte. E acrescenta: “As pessoas que transitem usando patins, trotinetas ou outros meios de circulação análogos devem igualmente utilizar estas pistas”.

Refira-se que quem infringir o acima exposto é sancionado com coima de 30 a 150 euros, salvo se se tratar do n.º 4, caso em que a coima é de 10 a 50 euros.