A utilização das trotinetes na cidade de Lisboa vai passar a obedecer a novas regras com vista ao aumento da segurança dos seus utilizadores e também para um melhor ordenamento logístico da capital, sendo estabelecidos parques de estacionamento dedicados e limite de unidades consoante a fase do ano.

Depois de revolucionarem a mobilidade dentro das grandes cidades, incluindo em Lisboa, as trotinetes passaram a ser também vistas como potenciais causadoras de acidentes e de dificuldades de movimentação ao serem abandonadas, por vezes, sem qualquer critério nos passeios. Agora, a autarquia liderada por Carlos Moedas pretende tornar a convivência entre esses veículos e os outros cidadãos mais neutra, impondo algumas regras, como a limitação da velocidade máxima ou a criação de locais dedicados para o parqueamento das trotinetes, naquilo que denominou de ‘hotspots’.

Uma das medidas passa, precisamente, pela redução da velocidade máxima permitida a 20 km/h, pelo que não se voltarão a repetir situações em que as trotinetes poderão ser mais rápidas do que os automóveis nalguns troços, procurando a câmara de Lisboa diminuir também assim o risco de quedas graves ou embates em peões e animais que possam circular também na via pública.

Adicionalmente, haverá um limite no número de trotinetes disponíveis na cidade, após acordo com os operadores dos serviços que se encontram em Lisboa, passando a haver um máximo de 1750 veículos por operador durante a primavera e verão e 1500, também por operador, durante o outono e inverno.

O novo regulamento de mobilidade associado às trotinetes proíbe também o estacionamento em praças e largos, edifícios históricos, passeios e espaços pedonais, terminais rodoviários e ferroviários e acesso a estações do metro, entre outros, delimitando zonas de estacionamento obrigatório, ao mesmo tempo proibindo ainda a circulação nos passeios e em sentido contrário ao trânsito.

“Se a trotinete não for estacionada no local devido, o utilizador não consegue desligar o serviço”, explicou o presidente da Câmara, Carlos Moedas, numa informação que deverá ser comunicada aos utilizadores, pelas operadoras, que deverão ainda aplicar “penalidades aos utilizadores pelo estacionamento ilegal”.

As medidas agora anunciadas terão de ser obrigatoriamente adotadas pela operadoras de mobilidade suave num prazo máximo de 60 dias.