Revisão do Código da Estrada simplifica processos e documentação

06/12/2020

O novo Código da Estrada trouxe consigo um forte agravamento das coimas para as infrações graves, mas também procurou simplificar os documentos envolvidos. A carta de condução digital é disso exemplo, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, parceira do Motor 24.

O Conselho de Ministros aprovou, em 27/11/2020, a proposta de alteração ao Código da Estrada (CE), no âmbito da transposição para o quadro jurídico interno da diretiva europeia sobre cartas de condução. Além das alterações relacionadas com o reforço da segurança rodoviária e da fiscalização, há outras que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida. Ao abrigo da parceria entre o Motor 24 e a Contesta Multas, da CRS Advogados, esmiuçar as principais alterações ao CE agora aprovadas.

Em matéria de segurança rodoviária, tome-se dois exemplos. “Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120 a 600 euros para os 250 a 1250 euros. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução”, explica a Contesta Multas ao Motor 24. A segunda alteração a ter em conta, neste capítulo? “Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas”, acrescenta a mesma fonte.

Desmaterialização processual

Mas, além do agravamento das coimas para algumas infrações graves, o CE trouxe consigo várias alterações em matéria de desmaterialização processual. “É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes” e é ainda consagrada a “possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital”, esclarece.

Em matéria de simplificação processual, nomeadamente, “a permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação”, refere a Contesta Multas. Já em termos de reforço da fiscalização, o novo CE alterou “o modo de acesso da GNR e da PSP ao Registo Individual do Condutor”, afirma a mesma fonte, acrescentando ainda que, por ora, falta aguardar a “publicação das alterações ao CE no Diário da República, para sabermos exatamente quando é que entram em vigor”.