Sabe como aderir ao AUTOVoucher e que vantagens pode ter?

19/11/2021

Muitos portugueses continuam sem aderir ao AUTOvoucher por desconhecer que passos devem ser dados. E quais as vantagens do mesmo. Neste artigo, parceria entre a Contesta Multas, da CRS Advogados, e o Motor 24, explicamos tudo o que precisa saber.

O designado AUTOvoucher, criado pelo Governo, continua a alimentar muitas dúvidas. Como aderir? E quais as vantagens associadas? “Através do decreto-Lei n.º 92 – A/2021, o Governo criou um subsídio financeiro para colmatar o aumento do preço dos combustíveis, o AUTOvoucher”, começa por enquadrar a Contesta Multas.

De acordo com o artigo 3.º do referido decreto-Lei, são elegíveis para utilizar o referido benefício todos os consumidores aderentes ao programa do IVAucher. “O montante mensal do benefício ‘AUTOvoucher’ a creditar a partir do momento da adesão corresponde a 10 euros por litro de combustível x 50 litros de combustível”, explica.

Como funciona? “Este montante será creditado automaticamente pela entidade operadora, até ao término do primeiro dia útil de cada mês ou até dois dias úteis após a adesão, no caso de consumidores que adiram após a o primeiro dia útil do mês. O depósito direto na conta associada ao cartão ocorrerá até dois dias úteis após o pagamento”, acrescenta a Contesta Multas.

Quem pode aderir?

Por sua vez, de acordo com o artigo 4.º, para efeitos do benefício ‘AUTOvoucher’ podem participar neste programa, “os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustível, desde que estes tenham aceitado os respetivos termos de adesão perante a entidade operadora do sistema”, adianta a mesma fonte.

Por último, refere ainda este artigo que “os comerciantes devem afixar nos seus estabelecimentos, em local visível pelos consumidores, um selo confirmativo da adesão ao programa, que será disponibilizado gratuitamente pela entidade operadora do sistema”, avisa a Contesta Multas.

Note-se que este apoio não está limitado ao consumo do combustível, pois, tal como refere o 1.º artigo deste decreto-Lei, o subsídio financeiro é aplicável a consumos em postos de combustíveis, estando, por isso, incluídos outros produtos adquiridos nos postos de combustível, como por exemplo, tabaco ou jornais.