Sabe em que alturas deve moderar velocidade ou (mesmo) seguir em marcha lenta?

04/02/2022

A moderação da velocidade, bem como, as situações em que o condutor deve moderar a velocidade encontram-se previstas no Código da Estrada. A Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24, revela todos os locais onde deve acalmar o pé direito…

Na estrada, todos os cuidados são poucos. E há situações que obrigam a acalmar o pé direito. “A moderação da velocidade, bem como, as situações em que o condutor deve moderar a velocidade encontram-se previstas no Código da Estrada (CE), explica a Contesta Multas.

“De facto, conforme estabelece o artigo 25.º do CE, sem prejuízo dos limites máximos fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade: à aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes; à aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados; nas localidades ou vias marginadas por edificações; nas zonas de coexistência; à aproximação de utilizadores vulneráveis; e de aglomerações de pessoas ou animais; nas descidas de inclinação acentuada; nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida; nas pontes, túneis e passagens de nível; nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência; e nos locais assinalados com sinais de perigo”, e, por fim, “sempre que exista grande intensidade de trânsito”, esclarece a Contesta Multas.

Quem infringir o exposto acima é sancionado com coima de 120 a 600 euros. “No entanto, o CE, estabelece também a proibição de circulação em marcha lenta. Conforme dispõe no seu artigo 26.º, os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via. A infração poderá ser sancionada com coima de 60 a 300 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal”, sublinha ainda a Contesta Multas.