Sabe em que casos fica isento do Imposto sobre o Veículo?

06/08/2022

As taxas previstas para este imposto variam de acordo com as características do veículo, mas estão previstas isenções, como explica a Contesta Multas, da CRS Advogados, nesta parceria com o Motor 24.

“É residente no estrangeiro e está a considerar alterar a sua morada para Portugal? Pretende trazer consigo o seu carro, que adquiriu enquanto vivia no estrangeiro, mas não sabe se terá de pagar imposto pela introdução do veículo em Portugal?”, questiona a Contesta Multas.

Caso se encontre numa destas situações, o melhor será ler este artigo. “Constitui facto gerador de imposto sobre o veículo (ISV) o fabrico, montagem, admissão ou importação dos veículos tributáveis em território nacional, que estejam obrigados à matrícula em Portugal, nos termos do artigo 5.º do Código de Imposto sobre Veículos (CISV)”, adianta a Contesta Multas. “As taxas previstas para este imposto variam de acordo com as características do veículo e podem ser consultadas na Tabela A, B e C presentes no CISV”, diz. “Não obstante”, sublinha a mesma fonte, “estão previstas isenções para este imposto, nomeadamente, pessoas, maiores de 18 anos, que transfiram a sua residência de um Estado-Membro da União Europeia ou de país terceiro para território nacional, desde que estejam reunidas algumas condições”.

Assim, o reconhecimento da isenção depende de pedido dirigido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, acompanhado de: “a) Comprovativo da residência noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro por período de seis meses, seguidos ou interpolados se nesse país vigorarem restrições de estada, e a respetiva transferência para Portugal; b) Comprovativo da nacionalidade, da natureza da atividade desenvolvida noutro país e do respetivo vínculo contratual e duração, nas situações em que os particulares sejam pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia que tenham exercido a sua atividade noutro país, durante 24 meses e cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efetiva em Portugal”, revela a Contesta Multas.

Para tal, os requerentes estão obrigados a ter sido “cooperantes; professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respetivo departamento; funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses; funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante”.

Exceções à regra

“Para efeitos do disposto da alínea a) e no caso de a legislação do país de proveniência estabelecer restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado emitido pela entidade consular competente, não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil”, acrescenta.

No entanto, não se consideram residentes noutro Estado membro ou em país terceiro, as pessoas que se encontrem no estrangeiro para efeitos de estudos, estágios ou execução de funções de duração determinada até dois anos. “Além disso, nos termos do artigo 60.º, a isenção só é concedida quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições relativas ao veículo: “destinar-se a ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional; ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente tenha igualmente residido o proprietário, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado na expedição ou exportação de qualquer desagravamento fiscal, presumindo-se tal facto quando o veículo se encontre munido de uma placa de matrícula de série normal, com exclusão de toda e qualquer placa temporária; ter sido propriedade do interessado no país de proveniência, durante pelo menos seis meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso”, esclarece a Contesta Multas.