O transporte de animais de estimação nos automóveis, nomeadamente gatos e cães, deve também obedecer a critérios apertados de segurança de forma a garantir que, em caso de acidente, o seu bem-estar e o dos restantes passageiros no veículo não é afetado.

Recorde-se que, apesar de serem na maior parte das vezes animais de pequeno porte, o facto de estarem envolvidos numa desaceleração brusca decorrente de travagem ou acidente resulta numa multiplicação do seu peso, que pode ser também resultante de ferimentos para os demais passageiros, além de, claro, ser também o animal sujeito a lesões que podem ser fatais.

Assim, é imperativo que se cumpram regras de transporte para os animais de estimação. O Código da Estrada classifica os animais como “carga”, mas essa classificação é compensada pela noção de que os animais devem ser transportados “em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais”, conforme se lê no Decreto-Lei n.º 315/2003.

À solta dá multa

Com efeito, o transporte de animais de estimação – para sermos mais herméticos no artigo – deve também ser feito com a noção de que os ‘bichos’ de companhia devem viajar seguros e sem possibilidade de causar distrações ao condutor durante o exercício da condução. Um animal à solta no carro durante a viagem pode mesmo valer uma coima que varia entre os 60€ e os 600€.

E a razão prática é simples: imagine-se um cão de médio porte com um peso de 20 kg que viaja solto num automóvel a 50 km/h. Em caso de travagem a fundo ou colisão, esse mesmo cão poderia ver o seu peso multiplicado em 35 vezes, tornando-se num objeto letal de 700 kg. O seu embate nas costas do banco do condutor ou passageiro poderia tornar-se igualmente perigoso para os ocupantes desses lugares, inutilizando em certa medida os demais sistemas de segurança do veículo.

É preciso saber colocar a caixa de transporte

Um dos métodos mais comuns, se não mesmo o mais comum, para o transporte de cães e gatos é a caixa transportadora, que é também dos mais seguros, pois protege o animal em caso de acidente e também os demais passageiros do veículo, mas apenas colocado da forma correta.

Muitos donos de animais colocam a caixa de transporte em cima do banco traseiro, mesmo que presa com o cinto de segurança, pressupondo que aquele que é um dos sistemas de segurança mais antigos e eficazes cumpra a sua função de proteção do animal. Mas, tal pode não ser realista. De acordo com a associação espanhola Race, a colocação das caixas no banco traseiro é muito mais perigosa do que segura. Isto porque nos testes de colisão efetuados por aquela entidade, o cinto de segurança, ao tensionar-se, parte a caixa ao meio e, com isso, a rede dianteira (ou tampa) torna-se inútil, com o animal a sair ‘disparado’ pela frente da caixa, numa situação que seria potencialmente fatal para o companheiro de quatro patas. Assim, a caixa deve ser colocada transversalmente no piso do veículo, entre o banco da frente e o de trás, para garantir que, mesmo que o veículo embata de frente o animal fica no mesmo local, minimizando o risco de danos.

O vídeo feito pela Race é bem elucidativo das diferenças entre colocar a caixa de transporte no banco ou no piso do veículo.

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Há ainda outras formas de transportar os animais de estimação, como o arnês de segurança para gato ou cão (muito mais comum neste), devendo ser presos devidamente, ou uma rede divisória entre o banco traseiro e a bagageira, sobretudo quando se trata de um cão de grande porte.