Sabe onde param os novos radares na capital e como pode ser identificado?

26/05/2022

No próximo dia 1 de junho entram em ação, em Lisboa, 21 radares de última geração. Nesta parceria com a Contesta Multas, da CRS Advogados, revelamos-lhe onde estarão colocados e quais as várias formas de identificação do condutor.

A Câmara Municipal de Lisboa partilhou no seu site que, “a partir de 1 de junho, serão ativados 21 radares recentemente substituídos por novos equipamentos”.

Também a partir desta data, de forma gradual, entrarão em funcionamento 20 novos radares. Ora, com o aumento dos radares fixos nas cidades, qualquer momento de distração pode culminar numa contraordenação por excesso de velocidade.

Sabe onde serão ativados os novos 21 radares, recentemente substituídos por novos equipamentos com tecnologia mais avançada? Nas seguintes localizações: Avenida Afonso Costa, Avenida Almirante Gago Coutinho, Avenida Cidade do Porto, Avenida da Índia, Avenida da República, Avenida das Descobertas,

Avenida de Brasília, Avenida de Ceuta (nos dois sentidos), Avenida Eusébio da Silva Ferreira, Avenida General Correia Barreto (nos dois sentidos), Avenida Infante Dom Henrique (nos dois sentidos), Avenida João XXI, Avenida Marechal António Spínola (nos dois sentidos), Avenida Marechal Craveiro Lopes, Avenida Marechal Gomes da Costa, Campo Grande, e Túnel Marquês de Pombal.

“Adicionalmente, de acordo com a monitorização da sinistralidade na cidade de Lisboa, efetuada pela autarquia em articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, foram definidas 20 novas localizações para instalação de radares, tendo em conta três critérios: controlar as entradas e saídas da cidade; complementar posições de radares existentes; mitigar fatores de risco, principalmente vias com inclinação elevada e com três vias de trânsito no mesmo sentido”, avisa a Contesta Multas.

A entrada em funcionamento destes 20 novos radares ocorrerá de forma gradual (também a partir do próximo 1 de junho), nos seguintes locais: Avenida Almirante Gago Coutinho, Avenida Calouste Gulbenkian, Avenida de Brasília, Avenida de Ceuta, Avenida dos Combatentes (nos dois sentidos), Avenida Dr. Alfredo Bensaúde (nos dois sentidos), Avenida Eusébio da Silva Ferreira, Avenida Infante Dom Henrique (nos dois sentidos), Avenida Lusíada (nos dois sentidos), Avenida Marechal Craveiro Lopes (nos dois sentidos), Avenida Marechal Gomes da Costa, Avenida Padre Cruz (nos dois sentidos), e Avenida Santos e Castro (nos dois sentidos).

“Ora, no caso dos radares fixos, o autor da infração (isto é, o condutor) não é identificado no momento, sendo posteriormente levantado auto de contraordenação ao titular que consta no documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo, como previsto n.º 2 do artigo n.º 171 do Código da Estrada (CE)”, explica a Contesta Multas ao Motor 24. .”Contudo”, acrescenta, “a infração pode ter sido cometida por terceiro e não pelo titular do documento de identificação do veículo”.

Como tal, nestes casos, é possível proceder à identificação do condutor arguido, como disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 171.º do CE, através da indicação do “nome completo ou, quando se trate de pessoa coletiva, denominação social; domicílio fiscal;

número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo serviço emissor e número de identificação fiscal; número do título de condução e respetivo serviço emissor; número e identificação do documento que titula o exercício da atividade, no âmbito da qual a infração foi praticada”, explica.

“Refere-nos o n.º 3 que, “se, no prazo concedido para a defesa, o titular do documento de identificação do veículo identificar, com todos os elementos constantes do n.º 1, pessoa distinta como autora da contraordenação, o processo é suspenso, sendo instaurado novo processo contra a pessoa identificada como infratora”, conclui a Contesta Multas.