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Sabe onde pode estacionar a autocaravana sem ser multado?

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O autocaravanismo é uma prática cada vez mais procurada em Portugal. Mas será que todos os seus adeptos sabem onde podem (ou não) estacionar? Nesta parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos o que diz o Código da Estrada sobre este assunto.

Com a chegada dos dias de calor existe uma maior tendência para usufruir e utilizar autocaravanas. No entanto, alertamos que existem regras que devem ser cumpridas para não terminar as suas férias da pior maneira. Há um novo conjunto de normas orientadoras.

Estas normas têm o objetivo de gerir o turismo em autocaravana e a sua utilização, em particular o estacionamento das mesmas. “Dispõe o artigoº 50.º – A do Código da Estrada (CE) que, salvo excepções, “são proibidos a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou similares fora dos locais expressamente autorizados para o efeito”, começa por alertar a Contesta Multas.

Consideram-se, para o efeito, as seguintes definições: “a) ‘Aparcamento’, o estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro; b) ‘Autocaravana ou similar’, o veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como ‘autocaravana’, ‘especial dormitório’ ou ‘caravana’ pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; c) ‘Pernoita’, a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21h de um dia e as 7h do dia seguinte”.

Segundo ainda a Contesta Multas, “o n.º 3 do mesmo artigo esclarece o que acontece em caso de incumprimento. “Quem infringir estas regras é sancionado com coima de 60 a 300 euros. No caso de a autocaravana ser estacionada em territórios de rede natural ou em parques naturais, o proprietário pode sofrer uma multa de no mínimo 120, podendo chegar aos 600 euros”.